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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

para, <strong>de</strong> fora do imóvel, avisar <strong>de</strong> eventual aproximação <strong>de</strong> estranhos, o que não<br />

ocorreu. Nessa situação, Carlos e Sílvio cometeram crime <strong>de</strong> furto, mas Selênio,<br />

por falta <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> execução ou auxílio material, não cometeu esse crime.<br />

122. (Oficial <strong>de</strong> Justiça/TJDFT – 2003) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética. Tércio<br />

e Dionísio planejaram um furto a ser executado por Dionísio em uma residência,<br />

cujos moradores encontravam-se viajando. Tércio forneceu uma chave falsa a Dionísio,<br />

que, utilizando-a, a<strong>de</strong>ntrou a casa e <strong>de</strong>parou-se com um imprevisto vigia,<br />

oportunida<strong>de</strong> em que praticou violência contra este para obter êxito na subtração<br />

<strong>de</strong> vários objetos. Nessa situação, Tércio terá cometido o crime <strong>de</strong> furto qualificado,<br />

pois não participou do <strong>de</strong>lito mais grave, no caso o roubo.<br />

123. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) Quem, <strong>de</strong> forma consciente e <strong>de</strong>liberada, se<br />

serve <strong>de</strong> pessoa inimputável para a prática <strong>de</strong> uma conduta ilícita é responsável<br />

pelo resultado na condição <strong>de</strong> autor mediato.<br />

124. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética.<br />

Luiz, imputável, a<strong>de</strong>riu <strong>de</strong>liberadamente à conduta <strong>de</strong> Pedro, auxiliando-o no arrombamento<br />

<strong>de</strong> uma porta para a prática <strong>de</strong> um furto, vindo a a<strong>de</strong>ntrar na residência,<br />

on<strong>de</strong> se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos,<br />

mais tar<strong>de</strong> repartidos entre ambos. Nessa situação, Luiz respon<strong>de</strong>rá apenas como<br />

partícipe do <strong>de</strong>lito, pois atuou em atos diversos dos executórios praticados por<br />

Pedro, autor direto.<br />

125. (Analista Judiciário Executor <strong>de</strong> Mandados/STF – 2008) Em caso <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong><br />

pessoas para a prática <strong>de</strong> crime, se algum dos concorrentes participar apenas do<br />

crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que<br />

seja previsível o resultado mais grave.<br />

126. (Analista Judiciário/STJ – 2008) A participação ínfima ou <strong>de</strong> somenos é tratada<br />

pelo CP da mesma maneira que a menor participação, tendo ambas como consequência<br />

a incidência <strong>de</strong> minorante da pena em um sexto a um terço.<br />

127. (Analista Judiciário/TJDFT – 2008) Valdir e Júlio combinaram praticar um crime<br />

<strong>de</strong> furto, assim ficando <strong>de</strong>finida a divisão <strong>de</strong> tarefas entre ambos: Valdir entraria<br />

na residência <strong>de</strong> seu ex-patrão Cláudio, pois este estava viajando <strong>de</strong> férias e, portanto,<br />

a casa estaria vazia; Júlio aguardaria <strong>de</strong>ntro do carro, dando cobertura à<br />

empreitada <strong>de</strong>litiva. No dia e local combinados, Valdir entrou <strong>de</strong>sarmado na casa<br />

e Júlio ficou no carro. Entretanto, sem que eles tivessem conhecimento, <strong>de</strong>ntro da<br />

residência estava um agente <strong>de</strong> segurança contratado por Cláudio. Ao se <strong>de</strong>parar<br />

com o segurança, Valdir constatou que ele estava cochilando em uma ca<strong>de</strong>ira,<br />

com uma arma <strong>de</strong> fogo em seu colo. Valdir então pegou a arma <strong>de</strong> fogo, anunciou<br />

o assalto e, em face da resistência do segurança, findou por atirar em sua direção,<br />

lesionando-o gravemente. Depois disso, subtraiu todos os bens que guarneciam a<br />

residência. Nessa situação, <strong>de</strong>ve-se aplicar a Júlio a pena do crime <strong>de</strong> furto, uma<br />

vez que o resultado mais grave não foi previsível.<br />

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