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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

a. a perda <strong>de</strong> cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa<br />

<strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados<br />

com abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ou violação <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver para com a Administração Pública.<br />

b. A incapacida<strong>de</strong> para o exercício do pátrio po<strong>de</strong>r, tutela ou curatela, nos crimes dolosos,<br />

sujeitos à pena <strong>de</strong> reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.<br />

c. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática<br />

<strong>de</strong> crime doloso.<br />

d. Tornar certa a obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar o dano causado pelo crime.<br />

e. A perda <strong>de</strong> qualquer valor, em favor da União, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ter sido<br />

ele auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.<br />

34. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPPR – 2008) Examine as afirmativas abaixo e responda:<br />

I – Na fixação da pena-base, além da culpabilida<strong>de</strong>, dos antece<strong>de</strong>ntes, da conduta<br />

social, da personalida<strong>de</strong> do agente, dos motivos, circunstâncias e consequências<br />

do crime, o juiz <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r também ao comportamento da vítima.<br />

II – Para efeito <strong>de</strong> reincidência não prevalece a con<strong>de</strong>nação anterior, se entre a<br />

data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver <strong>de</strong>corrido<br />

período <strong>de</strong> tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período <strong>de</strong> prova<br />

da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.<br />

III – A prescrição superveniente é espécie <strong>de</strong> prescrição executória porque regulada<br />

pela pena in concreto, sendo também chamada <strong>de</strong> intercorrente ou subsequente,<br />

e constitui-se em hipótese excepcional, tendo seu marco final, a teor<br />

do art. 110 do Código Penal, no trânsito em julgado para a acusação ou no<br />

improvimento <strong>de</strong> seu recurso.<br />

IV – Quando, por aci<strong>de</strong>nte ou erro no uso dos meios <strong>de</strong> execução, o agente, ao invés<br />

<strong>de</strong> atingir a pessoa que pretendia ofen<strong>de</strong>r, atinge pessoa diversa, respon<strong>de</strong> como se<br />

tivesse praticado o crime contra aquela, não se consi<strong>de</strong>rando as condições ou<br />

qualida<strong>de</strong>s da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar<br />

o crime, respon<strong>de</strong>ndo, entretanto, por concurso formal no caso <strong>de</strong> atingir<br />

também a pessoa que pretendia ofen<strong>de</strong>r.<br />

V – A proibição do exercício do cargo, função, ativida<strong>de</strong> pública ou mandato eletivo”<br />

e “tornar certa a obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar o dano causado pelo crime”,<br />

são consi<strong>de</strong>rados efeitos secundários extrapenais específicos da con<strong>de</strong>nação<br />

e, diversamente dos efeitos genéricos, não são automáticos e <strong>de</strong>vem, em razão<br />

disso, ser motivados na sentença.<br />

a. Todas as afirmativas estão corretas.<br />

b. Apenas as afirmativas I, III e V estão corretas.<br />

c. As afirmativas III e V são as únicas incorretas.<br />

d. As afirmativas II e III são as únicas incorretas.<br />

e. Todas as afirmativas são incorretas.<br />

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