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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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. roubo impróprio.<br />

c. roubo próprio.<br />

d. furto simples.<br />

e. apropriação indébita.<br />

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

57. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJMG – 2007) Carlos <strong>de</strong>sceu do carro para acompanhar a noiva<br />

Beatriz até a porta do prédio, quando foram abordados por Leôncio <strong>de</strong> Tal, que,<br />

<strong>de</strong> revólver em punho, exigiu que Carlos lhe entregasse a carteira e o relógio, no<br />

que foi prontamente atendido. Quando se preparava para fugir, ainda <strong>de</strong> arma em<br />

punho, vendo o celular nas mãos <strong>de</strong> Beatriz, tomou-lhe o referido telefone e saiu<br />

a passos largos do local. Entretanto, o assalto foi percebido por transeuntes que<br />

gritaram “pega ladrão”, sendo Leôncio preso, logo em seguida, por policial civil<br />

que ouviu os gritos, e os bens restituídos aos proprietários.<br />

Qual a capitulação CORRETA para a <strong>de</strong>núncia na hipótese acima?<br />

a. A que imputa a Leôncio a prática do <strong>de</strong>lito previsto no art. 157, § 2 o , inciso I, do<br />

CP (por duas vezes) em concurso material.<br />

b. A que imputa a Leôncio a prática do <strong>de</strong>lito previsto no art. 157, § 2 o , inciso I, do<br />

CP (por duas vezes) em concurso formal.<br />

c. A que imputa a Leôncio a prática do <strong>de</strong>lito previsto no art. 157, § 2 o , inciso I, c/c<br />

art. 14, II, ambos do CP (por duas vezes) em concurso material.<br />

d. A que imputa a Leôncio a prática do <strong>de</strong>lito previsto no art. 157, § 2 o , inciso I, c/c<br />

art. 14, II, ambos do CP (por duas vezes) em concurso formal.<br />

58. (Juiz Substituto/TJDFT – 2002) O agente <strong>de</strong>spoja um motorista <strong>de</strong> seu carro e<br />

bens pessoais. Em seguida, sempre sob ameaça <strong>de</strong> arma, coloca a vítima no interior<br />

do porta-malas do veículo, no qual se afasta, <strong>de</strong>ixando-a, horas <strong>de</strong>pois, em<br />

estrada <strong>de</strong> outro município. O agente <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r por:<br />

a. concurso material entre roubo e sequestro.<br />

b. sequestro, que absorve o roubo, por ser este ante factum impunível.<br />

c. roubo, que absorve o sequestro, por ser este post factum impunível.<br />

d. roubo qualificado (art. 157, § 2º, inciso v do código <strong>penal</strong>).<br />

59. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCBA – 2001) Para a caracterização <strong>de</strong> roubo em concurso<br />

<strong>de</strong> agentes e com emprego <strong>de</strong> arma (marque C ou E):<br />

1. É imprescindível a apreensão da arma.<br />

2. É irrelevante que um dos agentes seja menor.<br />

3. É irrelevante que um dos agentes seja completamente inimputável por <strong>de</strong>ficiência mental.<br />

4. É imprescindível a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> ao menos dois dos agentes.<br />

5. É irrelevante que apenas um dos agentes tenha anunciado o <strong>de</strong>lito, permanecendo<br />

o outro <strong>de</strong> vigia.<br />

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