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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

c. da incidência <strong>de</strong> circunstâncias agravantes ou atenuantes.<br />

d. da gravida<strong>de</strong> dos crimes praticados.<br />

e. da primarieda<strong>de</strong> ou não do acusado.<br />

72. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSP – 2000) Estudando o nosso Código Penal verifica-se<br />

que no “concurso <strong>de</strong> crimes” as penas a serem aplicadas ao agente envolvido na<br />

prática <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um <strong>de</strong>lito po<strong>de</strong>m ser somadas no concurso:<br />

a. material e no crime continuado, mas não no formal.<br />

b. formal, mas não no material.<br />

c. material, mas não no formal.<br />

d. material e no formal.<br />

73. (Juiz Substituto/TJDFT – 2005) No concurso material:<br />

a. aplica-se a pena mais grave ou, se idênticas, uma das penas, aumentada, em<br />

qualquer caso, <strong>de</strong> um sexto até a meta<strong>de</strong>.<br />

b. aplicam-se, cumulativamente, as penas privativas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

c. aplica-se a pena <strong>de</strong> um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,<br />

aumentada, em qualquer caso, <strong>de</strong> um sexto a dois terços.<br />

d. aplica-se a pena <strong>de</strong> um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,<br />

aumentada, em qualquer caso, <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> a dois terços.<br />

74. (OAB/DF – 01/2005) No crime continuado:<br />

a. aplica-se a pena <strong>de</strong> um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,<br />

aumentada, em qualquer caso, <strong>de</strong> um sexto a dois terços.<br />

b. aplica-se a pena <strong>de</strong> um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,<br />

aumentada, em qualquer caso, <strong>de</strong> um terço a dois terços.<br />

c. aplica-se a pena <strong>de</strong> um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,<br />

aumentada, em qualquer caso, <strong>de</strong> um terço até a meta<strong>de</strong>.<br />

d. aplica-se a pena <strong>de</strong> um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,<br />

aumentada, em qualquer caso, <strong>de</strong> um sexto até a meta<strong>de</strong>.<br />

75. (Técnico Judiciário/TJMS – 2008) “A” foi con<strong>de</strong>nado na mesma sentença pela<br />

prática do crime <strong>de</strong> furto e também pela prática do crime <strong>de</strong> estupro. Sobre o caso<br />

em tela, é correto afirmar que:<br />

a. pela regra do concurso formal, as penas <strong>de</strong>verão ser somadas.<br />

b. pela regra do concurso formal, <strong>de</strong>verá ser aplicada a pena mais grave com um<br />

aumento que po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> 1/6 até 1/2.<br />

c. pela regra do concurso material, <strong>de</strong>verá ser aplicada a pena mais grave com um<br />

aumento que po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> 1/6 até 2/3.<br />

d. pela regra do concurso material, <strong>de</strong>verá ser aplicada a pena mais grave com um<br />

aumento que po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> 1/6 até 1/2.<br />

e. pela regra do concurso material, as penas <strong>de</strong>verão ser somadas.<br />

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