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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

III – As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos<br />

ocorridos antes e durante as respectivas vigências.<br />

IV – Se, no interior <strong>de</strong> uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando<br />

em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos<br />

tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei <strong>penal</strong> brasileira,<br />

em face do princípio da territorialida<strong>de</strong>.<br />

V – Consi<strong>de</strong>rando o princípio da especialida<strong>de</strong>, que rege o conflito aparente <strong>de</strong><br />

normas penais, é correto afirmar que norma que <strong>de</strong>fine o crime <strong>de</strong> homicídio<br />

é especial em relação à que <strong>de</strong>fine o infanticídio.<br />

A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> itens certos é igual a:<br />

a. 1<br />

b. 2<br />

c. 3<br />

d. 4<br />

e. 5<br />

70. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCBA – 2001) Tício envia carta-bomba da cida<strong>de</strong> A para a<br />

cida<strong>de</strong> B. O <strong>de</strong>stinatário recebe a mesma trinta dias <strong>de</strong>pois, falecendo ao abri-la.<br />

(Marque C ou E).<br />

1. O crime se consi<strong>de</strong>ra praticado em na cida<strong>de</strong> A ou na cida<strong>de</strong> B.<br />

2. O crime se consi<strong>de</strong>ra praticado somente na cida<strong>de</strong> A.<br />

3. O crime se consi<strong>de</strong>ra praticado somente na cida<strong>de</strong> B.<br />

4. Quanto ao tempo do crime, há que se consi<strong>de</strong>rar o momento em que a carta foi<br />

enviada, submetendo-se o agente à lei vigente nesse momento.<br />

5. Quanto ao tempo do crime, há que se consi<strong>de</strong>rar o momento em que a cartabomba<br />

explodiu, submetendo-se o agente à lei vigente nesse momento.<br />

71. (OAB/DF – 02/2005) O Código Penal Brasileiro adotou:<br />

a. a teoria do resultado, em relação ao tempo do crime e, a teoria da ubiquida<strong>de</strong>,<br />

em relação ao lugar do crime.<br />

b. a teoria da ativida<strong>de</strong>, em relação ao tempo do crime e, a teoria da ubiquida<strong>de</strong>,<br />

em relação ao lugar do crime.<br />

c. A teoria da ativida<strong>de</strong>, em relação ao tempo do crime e, a teoria do resultado, em<br />

relação ao lugar do crime.<br />

d. A teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria da ativida<strong>de</strong>, em<br />

relação ao lugar do crime.<br />

72. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCMG – 2008) Com relação à lei <strong>penal</strong> no tempo e no espaço,<br />

assinale a afirmativa CORRETA.<br />

a. Apesar <strong>de</strong> pela a abolitio criminis se <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong>terminado fato crime,<br />

inclusive alcançando o dispositivo fatos pretéritos objetivamente julgados,<br />

têm-se extintos apenas os efeitos penais das sentenças con<strong>de</strong>natórias, permanecendo,<br />

contudo, os efeitos civis.<br />

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