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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

A intenção do sujeito ativo é <strong>de</strong> natureza lícita, eis que evi<strong>de</strong>ncia um comportamento<br />

comum, cotidiano, mas a maneira com que o leva a termo, sem observar o <strong>de</strong>ver<br />

cuidado, comum a todos os homens que vivem em socieda<strong>de</strong>, torna a ação típica. Como<br />

exemplo temos a mãe que, atrasada para apanhar o filho na escola, imprime uma velocida<strong>de</strong><br />

excessiva em seu veículo, avançando um sinal vermelho e vindo a atropelar alguém<br />

lhe causando lesões corporais; a intenção da mãe ao empregar tal velocida<strong>de</strong> em<br />

seu automóvel e ao avançar o sinaleiro não era a <strong>de</strong> atingir um transeunte <strong>de</strong>savisado,<br />

mas chegar o mais rápido possível na escola para pegar o filho que estava à sua espera;<br />

porém, como agiu <strong>de</strong> forma impru<strong>de</strong>nte, inobservando um <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidado, acabou<br />

indo <strong>de</strong> encontro com a vítima originando-lhe várias escoriações, <strong>de</strong>vendo, por isso, ser<br />

responsabilizada pelo resultado lesivo, apesar <strong>de</strong> involuntário.<br />

O crime culposo tem um tratamento chamado normativo, uma vez que escapa à<br />

teoria finalista da ação <strong>de</strong> Hans Welzel, que orienta a aplicação da lei <strong>penal</strong>, apontando<br />

para a intenção do sujeito como fundamental para a caracterização do <strong>de</strong>lito. Como<br />

no crime culposo a intenção é <strong>penal</strong>mente irrelevante, pune-se seu autor por expressa<br />

<strong>de</strong>terminação da norma.<br />

5.1.2. O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidado<br />

Todos os indivíduos que vivem em coletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem pautar suas ações com o<br />

<strong>de</strong>vido cuidado, a fim <strong>de</strong> que o seu atuar não cause prejuízos a bens jurídicos <strong>de</strong> terceiros.<br />

Se alguém não observar esse <strong>de</strong>ver comum <strong>de</strong> cautela, vindo a produzir um dano a<br />

interesse alheio, <strong>de</strong>verá ser responsabilizado por ele.<br />

Essa inobservância do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidado possui natureza axiológica, ou seja, <strong>de</strong>manda<br />

um juízo <strong>de</strong> valor para que possa ser aferida. Para tanto, é necessário que se<br />

compare a conduta do sujeito que <strong>de</strong>u origem ao evento danoso, com aquela que teria<br />

um homem pru<strong>de</strong>nte, o boni viri, colocando-o no lugar daquele. Se o autor do fato não<br />

competiu com o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cautela que este teria observado, sua ação é típica e sua conduta<br />

terá sido regrada com imprudência, negligência ou imperícia.<br />

5.1.3. O resultado<br />

A mera inobservância do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cautela na prática dos atos do cotidiano não<br />

constitui um ilícito <strong>penal</strong>. Quando muito, po<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>rada um ilícito administrativo<br />

(ex.: infração <strong>de</strong> trânsito), punida exclusivamente com uma medida administrativa<br />

(ex.: multa).<br />

Para que este <strong>de</strong>scumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidado – a que estamos todos obrigados<br />

– possa gerar efeitos na esfera <strong>penal</strong>, é indispensável que ocorra um resultado lesivo<br />

e que esse evento danoso seja totalmente involuntário, caso contrário não se po<strong>de</strong>rá<br />

falar em crime culposo e sim em crime doloso. É evi<strong>de</strong>nte que entre o resultado e a<br />

conduta do sujeito <strong>de</strong>verá haver o nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>.<br />

Se faltar o resultado prejudicial, não haverá crime culposo a ser apurado.<br />

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