13.04.2013 Views

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

200. (Analista Judiciário Executor <strong>de</strong> Mandados/STF – 2008) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação<br />

hipotética. Lúcio manteve relação sexual com Márcia, após conhecê-la em<br />

uma boate, cujo acesso era proibido para menores <strong>de</strong> 18 anos, tendo ela afirmado<br />

a Lúcio ter 19 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, plenamente compatível com sua compleição física.<br />

Nessa situação, constatado posteriormente que Márcia era menor <strong>de</strong> 14 anos, Lúcio<br />

não será punido por crime <strong>de</strong> estupro, tendo em vista que a jurisprudência do<br />

STF reconhece, no caso, o erro <strong>de</strong> proibição, que afasta a culpabilida<strong>de</strong> do agente.<br />

201. (Analista Judiciário/TJDFT – 2008) Enrico, com intenção <strong>de</strong> matar seu irmão<br />

Lauro, ficou escondido atrás <strong>de</strong> uma moita, esperando o momento em que a vítima<br />

sairia <strong>de</strong> seu trabalho, com direção à residência <strong>de</strong> ambos. No horário <strong>de</strong> costume,<br />

ao ver uma pessoa trajando roupas semelhantes às que Lauro usava e acreditando<br />

que tal pessoa era seu irmão, efetuou dois disparos contra essa pessoa, em região<br />

letal, o que ocasionou o imediato óbito. Posteriormente, todavia, Enrico constatou<br />

que Lauro ainda não havia saído do trabalho e que a pessoa morta era um colega<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> Lauro, <strong>de</strong>sconhecido do autor do fato. Nessa situação, ocorreu erro<br />

sobre a pessoa, o qual não isenta Enrico <strong>de</strong> pena. Não se consi<strong>de</strong>ram as condições<br />

e qualida<strong>de</strong>s da vítima efetiva, mas sim as da vítima virtual, ou seja, o irmão do<br />

agente, <strong>de</strong> modo que ficará Enrico sujeito à circunstância agravante <strong>de</strong> ter cometido<br />

o crime contra ascen<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte, irmão ou cônjuge.<br />

202. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCES – 2006) Marilda, ao <strong>de</strong>ixar o trabalho sob uma forte<br />

chuva, apo<strong>de</strong>rou-se <strong>de</strong> um guarda-chuva alheio supondo ser próprio, visto que ele<br />

guardava todas as características e semelhanças com o objeto <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>.<br />

O legítimo proprietário do objeto, dias após, a surpreen<strong>de</strong>u na posse do bem e<br />

acusou-a <strong>de</strong> furto. Nessa situação, a conduta <strong>de</strong> Marilda é atípica diante da ocorrência<br />

<strong>de</strong> erro <strong>de</strong> tipo, excluindo-se o dolo e o fato típico.<br />

203. (Policial Rodoviário Fe<strong>de</strong>ral/PRF – 2004) Um agente, por equívoco, pegou um<br />

relógio <strong>de</strong> ouro que estava sobre o balcão <strong>de</strong> uma joalheria, pensando que era o<br />

seu, quando, na realida<strong>de</strong>, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente<br />

respon<strong>de</strong>rá pelo crime <strong>de</strong> furto culposo.<br />

204. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCGO – 2003) Consi<strong>de</strong>re os itens abaixo.<br />

Antijuridicida<strong>de</strong> “é a violação da or<strong>de</strong>m jurídica em seu conjunto, mediante a realização<br />

do tipo”, sendo consagrado na doutrina o entendimento <strong>de</strong> que:<br />

I – sob o aspecto formal, surge em <strong>de</strong>corrência da transgressão da norma, que<br />

acaba por lesar ou colocar em perigo bens jurídicos por ela protegidos;<br />

II – sob o aspecto material, é a contradição entre o comportamento do agente e a<br />

norma <strong>penal</strong>;<br />

III – ilicitu<strong>de</strong> e injusto não provêm da mesma noção, sendo a primeira a relação<br />

<strong>de</strong> oposição da conduta do autor com a norma jurídica, e a segunda, a própria<br />

ação valorada como ilícita;<br />

IV – toda ação compreendida em um tipo <strong>de</strong> injusto (doloso ou culposo) será ilícita<br />

se não estiver presente uma causa <strong>de</strong> justificação.<br />

168

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!