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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

22. (OAB/DF – 02/2005) No tocante à remição <strong>penal</strong>, assinale a alternativa CORRETA.<br />

a. A remição tem como objetivo básico, o <strong>de</strong> abreviar, pelo tempo <strong>de</strong> prisão provisória,<br />

parte do tempo da con<strong>de</strong>nação.<br />

b. Na remição <strong>penal</strong>, 1 (um) dia <strong>de</strong> trabalho correspon<strong>de</strong> a três (3) dias <strong>de</strong> resgate<br />

da con<strong>de</strong>nação.<br />

c. O tempo remido po<strong>de</strong>rá ser computado para a concessão do livramento condicional<br />

da pena.<br />

d. O agente que está submetido à medida <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> internação em hospital<br />

<strong>de</strong> custódia e tratamento psiquiátrico tem direito à remição <strong>penal</strong>.<br />

23. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPCE – 2009) No que concerne à remição, correto afirmar que:<br />

a. Admissível para o sentenciado que cumpra pena em regime aberto, semiaberto<br />

ou fechado.<br />

b. Também po<strong>de</strong> obtê-la o con<strong>de</strong>nado que trabalhar durante o livramento condicional.<br />

c. Deve ser <strong>de</strong>clarada por sentença, dispensada a oitiva do Ministério Público.<br />

d. O tempo remido será computado para a concessão <strong>de</strong> indulto.<br />

e. Cabível apenas para o caso <strong>de</strong> trabalho do sentenciado, inexistindo <strong>de</strong>cisões que<br />

o estendam para o estudo.<br />

24. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPPE – 2008) Por <strong>de</strong>tração <strong>penal</strong> compreen<strong>de</strong>-se:<br />

a. a possibilida<strong>de</strong> que tem o preso, em regime fechado ou semiaberto, <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontar<br />

parte da execução da pena pelo trabalho.<br />

b. o cômputo no prazo da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, do tempo <strong>de</strong> prisão provisória<br />

ou administrativa.<br />

c. a atenuação da pena por ato do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

d. a conversão da pena restritiva <strong>de</strong> direito em pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

e. a substituição da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> por multa.<br />

25. (OAB/DF – 03/2004) Detração <strong>penal</strong> significa:<br />

a. a análise da conduta do criminoso para saber se agiu com dolo ou culpa;<br />

b. o cômputo, na pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, do tempo <strong>de</strong> prisão provisória;<br />

c. punição para o con<strong>de</strong>nado que tenta evadir-se do presídio;<br />

d. o cumprimento da pena e, regime mais rigoroso, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> nova con<strong>de</strong>nação.<br />

26. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJMG – 2006) Quanto à <strong>de</strong>tração <strong>penal</strong> é CORRETO afirmar que:<br />

a. na <strong>de</strong>tração <strong>penal</strong> computa-se na pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e na medida <strong>de</strong><br />

segurança o tempo <strong>de</strong> prisão, no Brasil ou no estrangeiro, o <strong>de</strong> prisão administrativa<br />

e o <strong>de</strong> internação em hospital ou manicômio.<br />

b. <strong>de</strong>tração <strong>penal</strong> é o cômputo na pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> do tempo da prisão<br />

provisória ou administrativa, não abrangendo a medida <strong>de</strong> segurança.<br />

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