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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

138. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSP – 2003) A solicitação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada importância em<br />

dinheiro, a pretexto <strong>de</strong> influir em testemunha, constitui:<br />

a. patrocínio infiel.<br />

b. exploração <strong>de</strong> prestígio.<br />

c. advocacia administrativa.<br />

d. corrupção passiva.<br />

139. (Inspetor <strong>de</strong> Polícia/PCRJ – 2001) A chegada da polícia à residência <strong>de</strong> Maria,<br />

genitora <strong>de</strong> João, no cumprimento <strong>de</strong> mandado judicial <strong>de</strong> busca e apreensão, fez<br />

com que ela ocultasse um bem furtado pelo filho. A conduta da Maria representa:<br />

a. fato atípico.<br />

b. receptação.<br />

c. favorecimento pessoal.<br />

d. favorecimento real.<br />

e. furto qualificado pelo concurso <strong>de</strong> agentes.<br />

140. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJMG – 2006) Marque a opção INCORRETA.<br />

a. Trata-se do crime <strong>de</strong> concussão a conduta do funcionário público <strong>de</strong> solicitar<br />

para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou<br />

antes <strong>de</strong> assumi-la, mas em razão <strong>de</strong>la, vantagem in<strong>de</strong>vida.<br />

b. O con<strong>de</strong>nado por crime contra a administração pública terá a progressão <strong>de</strong><br />

regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou,<br />

ou à <strong>de</strong>volução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.<br />

c. No peculato culposo a reparação do dano posterior à sentença irrecorrível reduz<br />

<strong>de</strong> meta<strong>de</strong> a pena imposta.<br />

d. No crime <strong>de</strong> falsa perícia o fato <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser punível se, antes da sentença no<br />

processo em que ocorreu o ilícito, o perito se retrata.<br />

141. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPCE – 2009) NÃO constitui crime contra a administração<br />

da justiça:<br />

a. patrocínio infiel.<br />

b. <strong>de</strong>nunciação caluniosa.<br />

c. exploração <strong>de</strong> prestígio.<br />

d. <strong>de</strong>sobediência.<br />

e. favorecimento real.<br />

Itens CESPE/UnB (Marque C ou E): 142 a 149<br />

142. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCRR – 2003) Vários internados por medida <strong>de</strong> segurança<br />

em um hospital <strong>de</strong> custódia e tratamento psiquiátrico, revoltados com a falta <strong>de</strong><br />

assistência médica e hospitalar, passaram a rasgar e queimar os colchões da instituição,<br />

praticando atos <strong>de</strong> violência contra os agentes e danificando as instalações.<br />

Nessa situação, os internados praticaram o crime <strong>de</strong> motim <strong>de</strong> presos.<br />

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