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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

no último, lesionando-o seriamente. No mesmo contexto, Fabiano, conhecido brigão da<br />

localida<strong>de</strong>, aproveitando-se da confusão, distribuiu socos e pontapés, retirando-se do<br />

tumulto antes do término.<br />

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens.<br />

62. Paulo respon<strong>de</strong>rá por lesões corporais em Antônio, o que não po<strong>de</strong>rá ser atribuído<br />

aos <strong>de</strong>mais contendores.<br />

63. Estarão ausentes os elementos do crime <strong>de</strong> lesões corporais caso Paulo seja inimputável.<br />

64. Fabiano, apesar <strong>de</strong> ter <strong>de</strong>sistido voluntariamente da rixa, nada fez para impedir o<br />

resultado <strong>de</strong> lesões corporais em Antônio, que era seu <strong>de</strong>ver, daí porque respon<strong>de</strong>rá<br />

pela participação nas lesões sofridas por Antônio.<br />

65. (Oficial <strong>de</strong> Justiça/TJDFT – 2003) Se três indivíduos iniciarem luta <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nada,<br />

agindo uns contra os outros e ocasionando lesões corporais recíprocas, e dois <strong>de</strong>les<br />

forem comprovadamente inimputáveis, tal comprovação impossibilitará a configuração<br />

do <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> rixa.<br />

66. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCRR – 2003) Durante um entrevero, Carlos <strong>de</strong>sferiu um<br />

golpe <strong>de</strong> facão contra a mão <strong>de</strong> seu contentor, que veio a per<strong>de</strong>r dois <strong>de</strong>dos. Nessa<br />

situação, Carlos praticou o crime <strong>de</strong> lesão corporal <strong>de</strong> natureza grave, por resultar<br />

<strong>de</strong>bilida<strong>de</strong> permanente <strong>de</strong> membro.<br />

67. (Agente <strong>de</strong> Polícia/PCES – 2009) Francisco, imputável e legalmente habilitado, ao<br />

conduzir impru<strong>de</strong>ntemente um veículo automotor, <strong>de</strong>u causa a aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trânsito<br />

com vítima, produzindo lesões corporais em João, um dos ocupantes do veículo.<br />

Nessa situação, Francisco será indiciado em inquérito policial por lesão corporal<br />

culposa leve, grave ou gravíssima, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da intensida<strong>de</strong> da lesão experimentada<br />

pela vítima e aferida em laudo pericial.<br />

68. (Agente <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) A ação <strong>penal</strong> pública po<strong>de</strong> ser incondicionada<br />

ou condicionada, sendo certo que, no caso dos crimes <strong>de</strong> lesões corporais dolosas<br />

<strong>de</strong> natureza leve e <strong>de</strong> lesões corporais culposas, a ação é pública condicionada à<br />

representação.<br />

69. (Agente Técnico Jurídico/MPE MA – 2008) In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das consequências<br />

do crime <strong>de</strong> rixa, a punição aos contendores é sempre aplicável.<br />

70. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCES – 2006) O crime <strong>de</strong> rixa, com tipificação expressa no<br />

código <strong>penal</strong>, exige, no mínimo, a participação <strong>de</strong> seis pessoas, sendo irrelevante<br />

que, <strong>de</strong>ntro do número mínimo, um <strong>de</strong>les seja inimputável.<br />

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