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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

Porém, para que a culpabilida<strong>de</strong> fique eliminada, é necessário que essa coação seja<br />

irresistível, ou seja, <strong>de</strong> tal forma que o coagido não se po<strong>de</strong> subtrair. A ameaça nela<br />

contida <strong>de</strong>ve referir-se, ainda, a um perigo sério e atual, sendo que o simples receio do<br />

perigo, mais ou menos remoto, não exclui a culpabilida<strong>de</strong>. Essa ameaça po<strong>de</strong> ter como<br />

objeto a própria pessoa do coagido ou outras pessoas que a ele sejam ligadas sentimentalmente.<br />

Nesse diapasão, “é irresistível a coação moral quando não po<strong>de</strong> ser superada<br />

senão com uma energia extraordinária e, portanto, juridicamente inexigível” (TACRSP<br />

– RT 488/382).<br />

A coação pressupõe, sempre, a existência <strong>de</strong> três pessoas distintas: o coator, o<br />

agente e a vítima. Seguindo o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, “o julgamento <strong>de</strong> fato da coação<br />

irresistível envolve a formulação <strong>de</strong> pelo menos três quesitos, posto que pressupõe<br />

sempre três pessoas, o agente, a vítima e o coator” (STF – RT 541/446).<br />

Se o coagido pu<strong>de</strong>r se furtar da ameaça, resistindo à coação, <strong>de</strong>verá fazê-lo, caso<br />

contrário haverá a culpabilida<strong>de</strong>, ensejadora da imposição <strong>de</strong> pena. No entanto, a sanção<br />

aplicada <strong>de</strong>verá ser atenuada pela circunstância da coação.<br />

Resistível ou não a coação, o coator <strong>de</strong>verá sempre ser punido, existindo, ainda,<br />

uma circunstância agravante genérica. A ele será imposta uma sanção pelo <strong>de</strong>lito praticado<br />

pelo coagido em concurso formal com o constrangimento ilegal levado a efeito,<br />

sendo que esse constrangimento ainda aumenta a pena do crime cometido pelo coagido.<br />

Há quem <strong>de</strong>fenda que na hipótese ocorre bis in i<strong>de</strong>m, pois uma mesma circunstância – o<br />

constrangimento ilegal – é valorada duas vezes.<br />

Po<strong>de</strong>rá haver a coação moral irresistível putativa, quando uma pessoa receber um<br />

bilhete intimidador que era <strong>de</strong>stinado a outra e vier a cometer um <strong>de</strong>lito em virtu<strong>de</strong> das<br />

ameaças contidas na carta.<br />

3.3.2. Obediência hierárquica<br />

Também a obediência à or<strong>de</strong>m, não manifestamente ilegal, <strong>de</strong> superior hierárquico<br />

exclui a culpabilida<strong>de</strong> da conduta do autor <strong>de</strong> um fato típico e antijurídico, pois<br />

esse presume estar aten<strong>de</strong>ndo a uma or<strong>de</strong>m legítima <strong>de</strong> seu superior. É o que dispõe o<br />

art. 22 do CPB 115 .<br />

Parte da doutrina consi<strong>de</strong>ra que é um caso especial <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> proibição, pois o<br />

autor não possui o potencial conhecimento do caráter ilícito do fato que pratica. Entretanto,<br />

a obediência à or<strong>de</strong>m hierárquica possui alguns aspectos que se relacionam à<br />

inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conduta diversa, terceiro e último elemento constitutivo da culpabilida<strong>de</strong>,<br />

pois ao subordinado em escala hierárquica não se po<strong>de</strong> exigir outro comportamento<br />

senão o que obe<strong>de</strong>ce à or<strong>de</strong>m superior, sob pena <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> uma <strong>penal</strong>ida<strong>de</strong><br />

administrativa.<br />

Para que essa obediência afaste a culpabilida<strong>de</strong>, é necessário que a or<strong>de</strong>m não seja<br />

manifestamente ilegal, caso contrário, se o agente tiver o conhecimento da ilicitu<strong>de</strong><br />

do fato, é seu <strong>de</strong>ver funcional <strong>de</strong>sobe<strong>de</strong>cê-la; se não o fizer, respon<strong>de</strong>rá pelo <strong>de</strong>lito. É<br />

necessário, ainda, que seja a or<strong>de</strong>m emanada <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> competente e que o agente<br />

tenha as atribuições para a prática do ato.<br />

115 CPB – Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a or<strong>de</strong>m, não manifestamente ilegal, <strong>de</strong><br />

superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da or<strong>de</strong>m.<br />

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