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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

c. <strong>de</strong> multa e restritiva <strong>de</strong> direito, respectivamente.<br />

d. restritiva <strong>de</strong> direito e privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, respectivamente.<br />

e. <strong>de</strong> multa.<br />

19. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJRR – 2008) A pena <strong>de</strong> prestação pecuniária:<br />

a. não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r a trezentos e sessenta salários mínimos.<br />

b. não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>duzida <strong>de</strong> eventual con<strong>de</strong>nação em ação <strong>de</strong> reparação civil, ainda<br />

que coinci<strong>de</strong>nte os beneficiários.<br />

c. é cabível apenas em favor da vítima ou <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes.<br />

d. não é substitutiva da privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

e. é fixada em dias-multa.<br />

20. (OAB/DF – 01/2001) Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa<br />

correta.<br />

I – As penas restritivas <strong>de</strong> direitos são autônomas e substituem as privativas <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong> quando o réu não for reinci<strong>de</strong>nte em crime doloso.<br />

II – As penas restritivas <strong>de</strong> direitos po<strong>de</strong>m substituir as privativas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

quando o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à<br />

pessoa.<br />

III – As penas restritivas <strong>de</strong> direitos po<strong>de</strong>m substituir as privativas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

quando a culpabilida<strong>de</strong>, os antece<strong>de</strong>ntes e a conduta social e a personalida<strong>de</strong><br />

do con<strong>de</strong>nado, bem assim os motivos e as circunstâncias indicarem que essa<br />

substituição seja suficiente.<br />

IV –As penas restritivas <strong>de</strong> direitos po<strong>de</strong>m substituir as privativas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

quando a pena aplicada for privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> com tempo não superior a<br />

quatro anos, ou, qualquer que seja a pena aplicada, se tratar-se <strong>de</strong> crime culposo.<br />

a. Somente as proposições “I”, “II” e “IV” são verda<strong>de</strong>iras.<br />

b. Todas as proposições são falsas.<br />

c. Todas as proposições são verda<strong>de</strong>iras.<br />

d. Somente a proposição “III” é verda<strong>de</strong>ira.<br />

21. (OAB/DF – 01/2005) Remição <strong>penal</strong>:<br />

a. ocorre quando, através do trabalho, em regime fechado ou semiaberto, o con<strong>de</strong>nado<br />

po<strong>de</strong>r remir parte do tempo da execução da pena, na proporção <strong>de</strong> um dia<br />

<strong>de</strong> pena por três dias <strong>de</strong> trabalho.<br />

b. é a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quitar todos os débitos civis antes <strong>de</strong> ser recolhido à prisão<br />

para que não incorra em mora.<br />

c. é a concessão do cumprimento <strong>de</strong> pena no regime <strong>de</strong> prisão aberta em residência<br />

particular (prisão domiciliar) aos maiores <strong>de</strong> setenta anos, gestantes e<br />

<strong>de</strong>ficientes físicos ou mentais.<br />

d. é a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se cumprir a pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> em regime semiaberto,<br />

após já ter cumprido um terço da mesma, em regime fechado.<br />

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