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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

II – Só é lícito o uso <strong>de</strong> algemas em caso <strong>de</strong> resistência e <strong>de</strong> fundado receio <strong>de</strong><br />

fuga ou <strong>de</strong> perigo à integrida<strong>de</strong> física própria ou alheia, por parte do preso ou<br />

<strong>de</strong> terceiros, justificada a excepcionalida<strong>de</strong> por escrito, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

disciplinar, civil e <strong>penal</strong> do agente ou da autorida<strong>de</strong>, e a nulida<strong>de</strong> da<br />

prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilida<strong>de</strong><br />

civil do estado.<br />

III – Milita em favor do indivíduo o benefício da dúvida no momento da prolação<br />

da sentença criminal: in dubio pro réu.<br />

IV –A presunção <strong>de</strong> inocência é incompatível com as prisões cautelares antes <strong>de</strong><br />

transitada em julgado a sentença <strong>penal</strong> con<strong>de</strong>natória.<br />

Assinale:<br />

a. se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.<br />

b. se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.<br />

c. se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.<br />

d. se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.<br />

e. se todas as afirmativas estiverem corretas.<br />

17. (OAB/DF – 01/2006) O or<strong>de</strong>namento positivo <strong>penal</strong> <strong>de</strong>ve ter como excepcional a<br />

previsão <strong>de</strong> sanções penais e não apresentar como instrumento <strong>de</strong> satisfação <strong>de</strong><br />

situações contingentes e particulares, muitas vezes servindo apenas a interesses <strong>de</strong><br />

políticos do momento para aplacar o clamor público exarcebado pela mídia. Essa<br />

advertência <strong>de</strong>corre do princípio da:<br />

a. Insignificância.<br />

b. A<strong>de</strong>quação social.<br />

c. Intervenção mínima.<br />

d. Coação psicológica.<br />

18. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCPA – 2006) Julgue os itens seguintes, com relação aos<br />

princípios constitucionais <strong>de</strong> direito <strong>penal</strong>.<br />

I – A <strong>de</strong>cisão acerca da regressão <strong>de</strong> regime <strong>de</strong>ve ser calcada em procedimento no<br />

qual sejam obe<strong>de</strong>cidos os princípios do contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa, sendo,<br />

sempre que possível, indispensável a inquirição, em juízo, do sentenciado.<br />

II – A vigente Constituição da República, obediente à tradição constitucional, reservou<br />

exclusivamente à lei anterior a <strong>de</strong>finição dos crimes, das penas correspon<strong>de</strong>ntes<br />

e a consequente disciplina <strong>de</strong> sua individualização.<br />

III – O princípio da presunção <strong>de</strong> inocência proíbe a aplicação <strong>de</strong> penas cruéis que<br />

agridam a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana.<br />

IV – Em virtu<strong>de</strong> do princípio da irretroativida<strong>de</strong> in pejus, somente o con<strong>de</strong>nado é<br />

que terá <strong>de</strong> se submeter à sanção que lhe foi aplicada pelo Estado.<br />

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