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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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. por revelia (do querelado).<br />

c. por incúria (do Ministério Público).<br />

d. por parcialida<strong>de</strong> e peita (do juiz).<br />

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

101. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJSC – 2006) Assinale a alternativa correta. Sobre o instituto da<br />

perempção previsto no art. 107, IV, do Código Penal:<br />

a. no caso <strong>de</strong> sua ocorrência em processos com mais <strong>de</strong> um querelante, se esten<strong>de</strong><br />

aos <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>ntro do princípio contido no art. 580 do código processo <strong>penal</strong>.<br />

b. é a extinção do direito <strong>de</strong> ação ou <strong>de</strong> representação na ação <strong>penal</strong> privada.<br />

c. é a extinção do direito <strong>de</strong> intentar uma queixa-crime na ação <strong>penal</strong> privada.<br />

d. é a perda do direito <strong>de</strong> prosseguir em quaisquer ações penais, seja pública, privada,<br />

ou ainda, privada subsidiária da pública, em razão do abandono.<br />

e. é causa extintiva da punibilida<strong>de</strong> e ocorre somente em ações exclusivamente<br />

privadas, não alcançando à ação privada subsidiária da pública.<br />

102. (OAB/DF – 03/2003) A sentença concessiva <strong>de</strong> perdão judicial tem natureza:<br />

a. absolutória.<br />

b. <strong>de</strong>claratória.<br />

c. con<strong>de</strong>natória, isentando somente da pena.<br />

d. con<strong>de</strong>natória, isentando <strong>de</strong> todos os efeitos.<br />

103. (OAB/DF – 03/2001) A “retratação”, como causa extintiva da punibilida<strong>de</strong>, só é<br />

cabível nos crimes:<br />

a. <strong>de</strong> injúria, calúnia e difamação.<br />

b. <strong>de</strong> falso testemunho e falsa perícia.<br />

c. exclusivamente <strong>de</strong> ação <strong>penal</strong> privada.<br />

d. <strong>de</strong> calúnia, difamação e falso testemunho.<br />

104. (OAB/DF – 03/2001) A retratação, nos crimes contra a honra, é cabível:<br />

a. na injúria e calúnia.<br />

b. na difamação e injúria.<br />

c. na injúria, calúnia e difamação.<br />

d. na calúnia e difamação.<br />

105. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSP – 2002) A retratação não é cabível nos crimes <strong>de</strong>:<br />

a. calúnia.<br />

b. injúria.<br />

c. difamação.<br />

d. calúnia e injúria.<br />

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