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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

100. (Agente <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética. Célio,<br />

<strong>penal</strong>mente imputável, praticou um crime para o qual a lei comina pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção<br />

<strong>de</strong> 6 meses a 2 anos e multa e, após a sentença <strong>penal</strong> con<strong>de</strong>natória recorrível,<br />

nova lei foi editada, impondo para a mesma conduta a pena <strong>de</strong> reclusão <strong>de</strong> 1 a 4<br />

anos e multa. Nessa situação, a nova legislação não po<strong>de</strong>rá ser aplicada em <strong>de</strong>corrência<br />

do princípio da irretroativida<strong>de</strong> da lei mais severa.<br />

101. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) Consi<strong>de</strong>re que um indivíduo seja preso pela<br />

prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado crime e, já na fase da execução <strong>penal</strong>, uma nova lei torne<br />

mais branda a pena para aquele <strong>de</strong>lito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena<br />

imposta na legislação anterior, em face do princípio da irretroativida<strong>de</strong> da lei <strong>penal</strong>.<br />

102. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) Na hipótese <strong>de</strong> o agente iniciar a prática <strong>de</strong><br />

um crime permanente sob a vigência <strong>de</strong> uma lei, vindo o <strong>de</strong>lito a se prolongar no<br />

tempo até a entrada em vigor <strong>de</strong> nova legislação, aplica-se a última lei, mesmo que<br />

seja a mais severa.<br />

103. (Analista Judiciário Executor <strong>de</strong> Mandados/STF – 2008) Com relação ao tempo do<br />

crime, o CP adotou a teoria da ativida<strong>de</strong>, pela qual se consi<strong>de</strong>ra praticado o crime<br />

no momento da ação ou da omissão, exceto se outro for o momento do resultado.<br />

104. (Analista Judiciário Executor <strong>de</strong> Mandados/TJDFT – 2008) Consi<strong>de</strong>re a seguinte<br />

situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1º.1.2008, lei temporária que vigoraria<br />

até o dia 1º.2.2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer <strong>de</strong> suas modalida<strong>de</strong>s,<br />

nesse período, não seria crime. Nessa situação, se Kátia praticou aborto<br />

voluntário no dia 20.1.2008, mas somente veio a ser <strong>de</strong>nunciada no dia 3.2.2008,<br />

não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da <strong>de</strong>núncia.<br />

105. (Analista Judiciário Executor <strong>de</strong> Mandados/TJDFT – 2008) Aplica-se a lei <strong>penal</strong><br />

brasileira ao crime praticado a bordo <strong>de</strong> aeronave estrangeira <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada,<br />

em voo no espaço aéreo brasileiro.<br />

106. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCAC – 2008) No dia 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003, Amanda praticou<br />

crime <strong>de</strong> adultério, vindo a ser con<strong>de</strong>nada <strong>de</strong>finitivamente, no dia 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2003, à pena <strong>de</strong> 30 dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção. Posteriormente, no ano <strong>de</strong> 2005,<br />

sobreveio uma lei que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar o adultério como crime. Nessa situação,<br />

como Amanda já havia sido con<strong>de</strong>nada por sentença con<strong>de</strong>natória transitada<br />

em julgado, sua situação jurídico-<strong>penal</strong> não será alterada, <strong>de</strong> forma que, se vier a<br />

praticar novo crime, será consi<strong>de</strong>rada reinci<strong>de</strong>nte.<br />

107. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCAC – 2008) Em 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, Caio <strong>de</strong>sferiu cinco<br />

disparos <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo em direção a Túlio, com intenção <strong>de</strong> matar. Túlio entrou<br />

em coma e veio a falecer no dia 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008. Nessa situação, consi<strong>de</strong>rase<br />

tempo do crime o dia 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007.<br />

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