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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

Itens CESPE/UnB (Marque C ou E): 59 a 85<br />

59. (Agente <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral/DPF – 2004) Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se<br />

com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e <strong>de</strong>sferiu<br />

contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava<br />

era <strong>de</strong> brinquedo. Nessa situação, Bruno respon<strong>de</strong>rá por homicídio culposo.<br />

60. (Agente <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral/DPF – 2004) A embriaguez, voluntária ou culposa,<br />

pelo álcool ou substância <strong>de</strong> efeitos análogos, é causa <strong>de</strong> exclusão da imputabilida<strong>de</strong><br />

<strong>penal</strong>.<br />

61. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral/DPF – 2004) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética.<br />

Hiran, tendo ingerido voluntariamente gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bebida, <strong>de</strong>senten<strong>de</strong>use<br />

com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais.<br />

Nessa situação, consi<strong>de</strong>rando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era,<br />

ao tempo da ação, inteiramente incapaz <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r a ilicitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua conduta e<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar-se. De acordo com este entendimento, po<strong>de</strong>-se reconhecer a sua<br />

inimputabilida<strong>de</strong>.<br />

62. (Analista Judiciário/STJ – 2005) O <strong>de</strong>sconhecimento da lei é inescusável, o que<br />

não se confun<strong>de</strong> com erro <strong>de</strong> proibição, que é a ausência <strong>de</strong> consciência do agente<br />

<strong>de</strong> que a conduta seja proibida.<br />

63. (Assistente Jurídico/TJAC – 2002) Um empregado resolveu apropriar-se <strong>de</strong> numerário<br />

que ficava sob sua guarda em loja que gerenciava. Contudo, após várias<br />

cogitações, não se animava a executar o seu <strong>de</strong>si<strong>de</strong>rato. Por isso, resolveu embriagar-se<br />

para dar cabo ao seu propósito, o que conseguiu, em estado <strong>de</strong> completa<br />

inconsciência. Nessa situação, mesmo em estado <strong>de</strong> inconsciência, o empregado<br />

será consi<strong>de</strong>rado imputável.<br />

64. (Assistente Jurídico/TJAC – 2002) Um indivíduo plenamente imputável, e que assim<br />

se conservou até a data da sentença <strong>penal</strong> con<strong>de</strong>natória, cometeu crime. Nessa<br />

situação, não há hipótese <strong>de</strong>, nessa sentença, se converter eventual pena <strong>de</strong> prisão<br />

a ser aplicada em medida <strong>de</strong> segurança.<br />

65. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2002) Martiniano foi obrigado, por pessoas que se<br />

diziam amigos seus, a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagado.<br />

Em seguida, essas pessoas levaram-no consigo e, com ele, cometeram roubo<br />

contra agência bancária. Nessa situação, por não ser patológica, a embriaguez <strong>de</strong><br />

Martiniano não lhe retira a imputabilida<strong>de</strong> nem diminui a pena aplicável ao ato.<br />

66. (Agente <strong>de</strong> Polícia/PCES – 2009) Pedro, com 21 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, após ter sido ofendido<br />

moralmente por Caio em uma briga <strong>de</strong> bar, matou o <strong>de</strong>safeto com várias<br />

facadas. Processado criminalmente pela conduta <strong>de</strong>lituosa, verificou-se, no curso<br />

do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental.<br />

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