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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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. dolo direto <strong>de</strong> segundo grau.<br />

c. dolo eventual.<br />

d. imprudência consciente.<br />

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

77. (Procurador/BACEN – 2002) Em relação à culpa lato sensu po<strong>de</strong>-se dizer que:<br />

a. A punição a título <strong>de</strong> culpa stricto sensu é a regra, enquanto a sanção por dolo<br />

é excepcional.<br />

b. No dolo eventual é suficiente que o agente tenha-se conduzido <strong>de</strong> maneira a<br />

assumir o risco <strong>de</strong> produzir o resultado e, assim, não se exige que haja ele assentido<br />

com o resultado; já na culpa consciente o sujeito não prevê o resultado,<br />

embora este seja previsível.<br />

c. No crime culposo é dispensável haver nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> entre a conduta e o<br />

resultado, pois este é reprovável pela <strong>de</strong>satenção do agente ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidado<br />

para evitar o previsível.<br />

d. Culpa própria é aquela que o agente prevê e quer o resultado, mas sua vonta<strong>de</strong><br />

baseia-se em erro <strong>de</strong> tipo inescusável ou vencível; na culpa imprópria o sujeito<br />

não prevê o resultado nem assume o risco <strong>de</strong> provocá-lo.<br />

e. Se o agente não <strong>de</strong>u seu assentimento último ao resultado, não agiu com dolo<br />

eventual, mas com culpa consciente.<br />

78. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCPE – 2006) Com relação a culpa inconsciente, assinale a<br />

alternativa correta.<br />

a. O agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que o mesmo não venha a<br />

ocorrer.<br />

b. O agente não prevê o resultado, apesar <strong>de</strong> ser o mesmo previsível.<br />

c. O agente não prevê o resultado, pois o mesmo era imprevisível.<br />

d. O agente prevê o resultado e assume o risco <strong>de</strong> o mesmo ocorrer.<br />

e. O agente prevê e <strong>de</strong>seja o resultado.<br />

79. (OAB/DF – 03/2002) Constitui elemento do crime culposo, além <strong>de</strong> outros:<br />

a. a compensação.<br />

b. a concorrência da culpa.<br />

c. o perdão judicial.<br />

d. a previsibilida<strong>de</strong>.<br />

80. (OAB/DF – 02/2003) Segundo a doutrina, são, <strong>de</strong>ntre outros, elementos do tipo culposo:<br />

a. imprudência e positiva previsão do resultado pelo agente.<br />

b. negligência e possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o agente, segundo suas aptidões pessoais (previsibilida<strong>de</strong><br />

subjetiva) ter consciência <strong>de</strong> que o resultado contrário ao direito po<strong>de</strong> ocorrer.<br />

c. imperícia e inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conduta diversa.<br />

d. previsibilida<strong>de</strong> objetiva (aquela conduta própria aos pru<strong>de</strong>ntes e aos bons pais<br />

<strong>de</strong> família <strong>de</strong> uma maneira geral) e ausência <strong>de</strong> previsão por parte do agente.<br />

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