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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

29. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCGO – 2003) Em relação à menorida<strong>de</strong> <strong>penal</strong> (art. 27, CP),<br />

consi<strong>de</strong>re as seguintes proposições:<br />

I – O sistema <strong>penal</strong> brasileiro adota como regra, em caráter absoluto, o critério<br />

puramente biológico para efeito da imputabilida<strong>de</strong> <strong>penal</strong>.<br />

II – Embora o fato seja típico, antijurídico e culpável, se o agente pratica o ato<br />

punível no dia em que completa a ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 18 anos não po<strong>de</strong>rá sofrer sanção<br />

<strong>penal</strong>, uma vez que ainda não tinha imputabilida<strong>de</strong> <strong>penal</strong> no dia do seu cometimento.<br />

III – Para efeito <strong>de</strong> caracterização do crime <strong>de</strong> quadrilha (art. 288, CP), é irrelevante<br />

que, do bando <strong>de</strong> quatro elementos, três não tenham alcançado maiorida<strong>de</strong> <strong>penal</strong>.<br />

IV –Incorre em infração <strong>penal</strong> prevista na Lei n. 8.069/90 – ECA, com a aplicação<br />

da pena pecuniária, a autorida<strong>de</strong> policial ou judicial que divulga, total ou parcialmente,<br />

sem a autorização <strong>de</strong>vida, por qualquer meio <strong>de</strong> comunicação, nome,<br />

ato ou documento <strong>de</strong> procedimento policial relativo a criança e adolescente.<br />

Marque a alternativa CORRETA.<br />

a. As proposições I e II são verda<strong>de</strong>iras.<br />

b. As proposições I e III são verda<strong>de</strong>iras.<br />

c. As proposições I e IV são verda<strong>de</strong>iras.<br />

d. As proposições II e IV são verda<strong>de</strong>iras.<br />

30. (Inspetor <strong>de</strong> Polícia/PCRJ – 2001) A única hipótese que exclui a imputabilida<strong>de</strong> é:<br />

a. menorida<strong>de</strong> entre 18 e 21 anos.<br />

b. embriaguez culposa completa.<br />

c. perturbação da saú<strong>de</strong> mental que dificulta a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se auto<strong>de</strong>terminar;<br />

d. forte emoção.<br />

e. <strong>de</strong>senvolvimento mental incompleto que afasta a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se auto<strong>de</strong>terminar.<br />

31. (Promotor <strong>de</strong> Justiça Adjunto/MPDFT – 2003) Exclui a imputabilida<strong>de</strong>:<br />

a. a legítima <strong>de</strong>fesa.<br />

b. o estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>.<br />

c. a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias <strong>de</strong> efeitos análogos.<br />

d. a emoção ou a paixão.<br />

e. a embriaguez completa, proveniente <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior.<br />

32. (Defensor Público/DP MS – 2008) De acordo com regra da Parte Geral do Código<br />

Penal, a pena po<strong>de</strong> ser reduzida <strong>de</strong> um a dois terços se o agente, por embriaguez:<br />

a. culposa, por álcool ou substância análoga, era inteiramente incapaz <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r<br />

o caráter ilícito do ato.<br />

b. completa, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente<br />

incapaz <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r o caráter ilícito do fato ou <strong>de</strong> comportar-se <strong>de</strong> acordo<br />

com esse entendimento.<br />

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