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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

pedir à autorida<strong>de</strong> policial que dê um ‘jeitinho’ para ser aprovado em exame<br />

<strong>de</strong> habilitação para motorista, sem, contudo, nada lhe oferecer, não configura<br />

o <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> corrupção ativa” (TJSP – RT 539/290).<br />

• “Não agasalha o STF, por seus prece<strong>de</strong>ntes, a tese doutrinária segundo a<br />

qual, para o aperfeiçoamento do <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> corrupção ativa, o ato do funcionário<br />

corrompido necessita ser legal” (STF – RT 614/369).<br />

• “Des<strong>de</strong> que não praticou infração alguma, inócua é a oferta <strong>de</strong> dinheiro feita<br />

pelo acusado a policial <strong>de</strong> trânsito, pois não o levaria a praticar, omitir ou<br />

retardar ato <strong>de</strong> ofício” (TJSP – RT 500/317).<br />

• “No <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> corrupção ativa, crime formal, é irrelevante o fato <strong>de</strong> o sujeito<br />

ativo não ter a quantia oferecida ou prometida in<strong>de</strong>vidamente ao funcionário<br />

público, vez que tal <strong>de</strong>lito se consuma com a simples promessa <strong>de</strong> vantagem<br />

in<strong>de</strong>vida e seu exaurimento se dá no instante em que o servidor toma conhecimento<br />

da oferta ou da promessa, conforme interpretação do art. 333 do CP”<br />

(TJSP – RT 771/592).<br />

• “Corrupção ativa. Delito não configurado. Pressão exercida por policiais<br />

sobre o acusado para a entrega <strong>de</strong> dinheiro. Con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>stes pela prática<br />

<strong>de</strong> concussão, por tal fato, na Justiça Militar. Absolvição, consequentemente,<br />

daquele. Inteligência do art. 333 do CP. São incompossíveis os crimes <strong>de</strong><br />

corrupção ativa praticado pelo particular e <strong>de</strong> concussão cometido pela<br />

autorida<strong>de</strong> pública” (TJSP – RT 572/324).<br />

Contrabando ou <strong>de</strong>scaminho<br />

Art. 334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte,<br />

o pagamento <strong>de</strong> direito ou imposto <strong>de</strong>vido pela entrada, pela saída ou pelo consumo <strong>de</strong><br />

mercadoria:<br />

Pena – reclusão, <strong>de</strong> um a quatro anos.<br />

§ 1º Incorre na mesma pena quem:<br />

a) pratica navegação <strong>de</strong> cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;<br />

b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou <strong>de</strong>scaminho;<br />

c) ven<strong>de</strong>, expõe à venda, mantém em <strong>de</strong>pósito ou, <strong>de</strong> qualquer forma, utiliza em<br />

proveito próprio ou alheio, no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> comercial ou industrial, mercadoria<br />

<strong>de</strong> procedência estrangeira que introduziu clan<strong>de</strong>stinamente no País ou importou<br />

fraudulentamente ou que sabe ser produto <strong>de</strong> introdução clan<strong>de</strong>stina no território nacional<br />

ou <strong>de</strong> importação fraudulenta por parte <strong>de</strong> outrem;<br />

d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

comercial ou industrial, mercadoria <strong>de</strong> procedência estrangeira, <strong>de</strong>sacompanhada <strong>de</strong><br />

documentação legal, ou acompanhada <strong>de</strong> documentos que sabe serem falsos.<br />

§ 2º Equipara-se às ativida<strong>de</strong>s comerciais, para os efeitos <strong>de</strong>ste artigo, qualquer<br />

forma <strong>de</strong> comércio irregular ou clan<strong>de</strong>stino <strong>de</strong> mercadorias estrangeiras, inclusive o<br />

exercido em residências.<br />

§ 3º A pena aplica-se em dobro, se o crime <strong>de</strong> contrabando ou <strong>de</strong>scaminho é praticado<br />

em transporte aéreo.<br />

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