13.04.2013 Views

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

8. (OAB/DF – 03/2003) Assinale a opção correta.<br />

a. Princípio da legalida<strong>de</strong> constitui uma real limitação ao po<strong>de</strong>r estatal <strong>de</strong> interferir<br />

na esfera das liberda<strong>de</strong>s individuais.<br />

b. Tempo do crime consi<strong>de</strong>rado pelo Código Penal é momento do resultado.<br />

c. A medida provisória mesmo antes <strong>de</strong> publicada no Diário Oficial, po<strong>de</strong> instituir<br />

crime e pena criminal.<br />

d. Pelo princípio da legalida<strong>de</strong>, a exigência da lei prévia e estrita impe<strong>de</strong> a aplicação,<br />

no <strong>Direito</strong> Penal, da analogia in bonam partem, mas não obsta a aplicação<br />

da analogia in malam partem, justificada pela equida<strong>de</strong>.<br />

9. (OAB – 01/2008) Acerca da reincidência, assinale a opção correta.<br />

a. Para se caracterizar a reincidência na prática <strong>de</strong> crime, é necessário que haja<br />

trânsito em julgado <strong>de</strong> sentença con<strong>de</strong>natória por prática <strong>de</strong> crime anterior.<br />

b. O agente que, na fase <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> sentença con<strong>de</strong>natória pela prática <strong>de</strong> crime,<br />

comete contravenção <strong>penal</strong>, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado reinci<strong>de</strong>nte não-específico.<br />

c. Para efeito <strong>de</strong> reincidência específica, prevalece a con<strong>de</strong>nação anterior, se, entre<br />

a data do cumprimento da pena e a infração posterior, tiver <strong>de</strong>corrido tempo<br />

superior a 5 anos.<br />

d. Para efeitos <strong>de</strong> reincidência, são consi<strong>de</strong>rados os crimes eleitorais, os crimes<br />

militares próprios e os crimes políticos.<br />

10. (Papiloscopista Policial/PCDF – 2008) “Uma lei in<strong>de</strong>terminada ou imprecisa, e,<br />

por isso mesmo pouco clara, não po<strong>de</strong> proteger o cidadão da arbitrarieda<strong>de</strong>, porque<br />

não implica uma autolimitação do jus puniendi estatal, ao qual se possa recorrer.<br />

A<strong>de</strong>mais contraria o princípio da divisão dos po<strong>de</strong>res, porque permite ao juiz<br />

realizar a interpretação que quiser, invadindo, <strong>de</strong>ssa forma, a esfera do legislativo”.<br />

Claus Roxin, apud Cezar Roberto Bittencourt. Manual <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Penal, v.1, 13ª ed. p.11.<br />

O trecho acima, que preconiza a máxima taxativida<strong>de</strong> das normas penais, tem<br />

íntima e direta relação com o princípio constitucional da:<br />

a. Personalida<strong>de</strong> da pena.<br />

b. Proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

c. Individualização da pena.<br />

d. Reserva legal.<br />

e. Presunção <strong>de</strong> inocência.<br />

11. (Inspetor <strong>de</strong> Polícia/PCRJ – 2008) Relativamente aos princípios <strong>de</strong> direito <strong>penal</strong>,<br />

assinale a afirmativa incorreta.<br />

a. Não há crime sem lei anterior que o <strong>de</strong>fina.<br />

b. Não há pena sem prévia cominação legal.<br />

c. Crimes hediondos não estão sujeitos ao princípio da anteriorida<strong>de</strong> da lei <strong>penal</strong>.<br />

d. Ninguém po<strong>de</strong> ser punido por fato que a lei posterior <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar crime.<br />

e. A lei posterior que <strong>de</strong> qualquer modo favorece o agente aplica-se aos casos anteriores.<br />

42

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!