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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

150. (Técnico Legislativo Polícia Legislativa/Senado Fe<strong>de</strong>ral – 2008) Em relação à responsabilida<strong>de</strong><br />

do agente que, voluntariamente, <strong>de</strong>siste <strong>de</strong> prosseguir na execução<br />

ou impe<strong>de</strong> que o resultado se produza, é correto afirmar que:<br />

a. não há nenhuma responsabilida<strong>de</strong> criminal possível.<br />

b. o agente respon<strong>de</strong> apenas pelos atos praticados.<br />

c. o agente será punido com a pena do crime consumado, reduzida <strong>de</strong> 1/3 a 2/3.<br />

d. não obstante a <strong>de</strong>sistência ou o impedimento da produção do resultado, o agente<br />

respon<strong>de</strong>rá pelo crime tal como se ele tivesse sido consumado.<br />

e. se trata <strong>de</strong> hipótese <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> tipo, que exclui a responsabilida<strong>de</strong> <strong>penal</strong>, salvo se<br />

inescusável.<br />

151. (OAB/DF – 03/2001) Para o reconhecimento do arrependimento posterior e consequente<br />

causa <strong>de</strong> diminuição da pena é indispensável que a reparação voluntária<br />

ocorra:<br />

a. até a prolatação da sentença con<strong>de</strong>natória.<br />

b. antes da sentença con<strong>de</strong>natória transitar em julgado.<br />

c. antes do recebimento da <strong>de</strong>núncia ou queixa.<br />

d. durante a tramitação do inquérito policial.<br />

152. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJGO – 2006) O arrependimento espontâneo e voluntário e <strong>de</strong><br />

forma eficiente do agente, logo após a prática <strong>de</strong> um crime, importa:<br />

a. na redução obrigatória da pena.<br />

b. na isenção da pena.<br />

c. na atenuação da pena.<br />

d. na aplicação da pena restritiva <strong>de</strong> direitos exclusivamente.<br />

153. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJAL – 2008) A respeito da parte geral do direito <strong>penal</strong>, assinale<br />

a opção correta.<br />

a. Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética. Vítor, com intenção <strong>de</strong> matar Amanda,<br />

preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>sferir-lhe dois tiros em região letal do corpo. Todavia, após efetuar<br />

o primeiro disparo, Flávia, prima <strong>de</strong> Vítor, aconselhou-o a <strong>de</strong>sistir da consumação<br />

do crime. Vítor, convencido pelos argumentos <strong>de</strong> sua prima, não prosseguiu<br />

com os atos executórios, sofrendo Amanda lesões leves. Nessa situação, houve<br />

tentativa <strong>de</strong> homicídio, não se po<strong>de</strong>ndo falar em <strong>de</strong>sistência voluntária.<br />

b. No arrependimento posterior, a redução da pena varia <strong>de</strong> um a dois terços. Conforme<br />

doutrina majoritária, o critério a ser utilizado pelo juiz para quantificar<br />

a redução da pena é o da celerida<strong>de</strong> da reparação. Assim, quanto mais rápida a<br />

reparação do dano, maior <strong>de</strong>verá ser a redução da pena pelo juiz.<br />

c. Com relação ao crime impossível, o CP adotou a teoria sintomática, pela qual o<br />

agente não <strong>de</strong>ve ser responsabilizado, embora tenha <strong>de</strong>monstrado periculosida<strong>de</strong>,<br />

se houver absoluta improprieda<strong>de</strong> do objeto ou absoluta ineficácia do meio.<br />

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