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Comentário de 1 Coríntios

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250 • Comentário <strong>de</strong> 1 Coríntios<br />

quando vivem constantemente em abrasante <strong>de</strong>sejo? A isso, minha<br />

resposta é que, quando somos atormentados pelas fraquezas da carne,<br />

<strong>de</strong>vemos buscar o antídoto. Além do mais, é o Senhor mesmo quem<br />

<strong>de</strong>ve refrear-nos e restringir-nos por meio <strong>de</strong> seu Espírito, mesmo se<br />

as coisas não vão tão bem quanto gostaríamos. Pois se uma esposa,<br />

por um longo tempo, cai em perene enfermida<strong>de</strong>, nem por isso se justitica<br />

que o esposo busque outra esposa. Semelhantemente, se após<br />

o casamento o esposo começa a sofrer <strong>de</strong> alguma enfermida<strong>de</strong>, a esposa<br />

não po<strong>de</strong>, por esse motivo, fazer repentina transição para outro<br />

estado. Em suma: visto que Deus <strong>de</strong>signou o matrimônio lícito como<br />

o antídoto para nossa incontinência, façamos <strong>de</strong>le uso, para que não<br />

sejamos surpreendidos tentando-o, e venhamos a sofrer a penalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> nossa temerida<strong>de</strong>. Uma vez cumprido esse <strong>de</strong>ver, tenhamos esperanças<br />

<strong>de</strong> que ele nos seja <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> auxílio, se ao contrário as coisas<br />

não correrem <strong>de</strong> acordo com nossas expectativas.<br />

12. Mas, aos <strong>de</strong>mais digo eu. Pela expressão os <strong>de</strong>mais ele tem<br />

em mente aqueles que constituem a exceção, <strong>de</strong> modo que a lei, comum<br />

a outros, não lhes é aplicável. Pois um matrimônio incompatível<br />

está numa base diferente quando as partes que o compõem não têm<br />

a mesma religião. Ele discute esta questão em duas partes. A primeira<br />

é aquela em que a parte crente não <strong>de</strong>ve separar-se da parte <strong>de</strong>scrente,<br />

e não <strong>de</strong>ve recorrer ao divórcio, a menos que ele ou ela se afaste<br />

[repudie tur]. A segunda é esta: se a parte <strong>de</strong>scrente resolve afastar-<br />

-se <strong>de</strong> seu cônjuge por causa <strong>de</strong> questão religiosa, então o irmão ou<br />

irmã fica livre do compromisso conjugal em razão da rejeição do cônjuge.<br />

No entanto, por que Paulo se faz a fonte <strong>de</strong>ssas regras quando as<br />

mesmas parecem conflitar-se em alguma medida com aquelas que ele<br />

mesmo <strong>de</strong>ra anteriormente como sendo do Senhor? Ele não pretendia<br />

que elas fossem oriundas <strong>de</strong>le mesmo <strong>de</strong> tal maneira que o Espírito<br />

<strong>de</strong> Deus não tivesse nada a ver com elas. Mas, já que não houve uma<br />

<strong>de</strong>claração direta e explícita sobre este tema em parte alguma da Lei<br />

e dos Profetas, então ele procurou evitar que os incrédulos viessem<br />

fazer falsas acusações contra ele por assumir a responsabilida<strong>de</strong> pes-

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