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Helena Margarida Guerra de Oliveira Rodeiro A expressão da ...

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A expressão <strong>da</strong> temporali<strong>da</strong><strong>de</strong> em discurso indirecto em português e alemão: uma análise<br />

contrastiva num corpus jornalístico<br />

2.5.4. O PPConj no DI<br />

2.5.4.1. Consi<strong>de</strong>rações Iniciais<br />

120<br />

O PPConj é um tempo composto constituído pelo PConj do verbo “ter” + PAR,<br />

sendo que este elemento lhe confere, bem como a todos os tempos compostos do Modo<br />

Conjuntivo, uma leitura <strong>de</strong> perfectivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao remeter para um evento concluído, face um<br />

marco referencial que po<strong>de</strong> ser o ME. Para além <strong>de</strong>sta interpretação, permite uma leitura <strong>de</strong><br />

posteriori<strong>da</strong><strong>de</strong> face a ME, sendo no entanto passado e perfectivo em relação a um outro<br />

MR, que é equacionado como ponto <strong>de</strong> perspectiva temporal. O PPConj regista apenas<br />

duas ocorrências.<br />

2.5.4.2. O PPConj no corpus seleccionado<br />

Nos únicos dois contextos em que o PPConj ocorre no corpus por nós analisado<br />

(vd. infra: 122), verificamos que este tempo verbal permite uma mo<strong>da</strong>lização do<br />

enunciado, em consonância com os verbos introdutórios “refutar” e “lamentar”,<br />

respectivamente, no PPS e PRInd, estabelecendo <strong>de</strong>terminações inter-sintagmáticas que<br />

permitem integrar orações completivas em função <strong>de</strong> argumento do substantivo “i<strong>de</strong>ia” ou<br />

como complemento directo. No primeiro exemplo (27), o PPConj remete para uma acção<br />

passa<strong>da</strong> face a MEO e ME. Neste contexto, o PPConj, em consonância com o verbo<br />

introdutório, evi<strong>de</strong>ncia que o LOC do acto enunciativo original, transcrito pelo jornalista,<br />

não subscreve um enunciado como sendo ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro, implicando uma noção <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>.<br />

No que concerne ao enunciado seguinte (45), a utilização do PPConj aponta, em<br />

termos temporais, para um estado <strong>de</strong> coisas que não <strong>de</strong>correu num lapso temporal anterior<br />

a MEO no PRInd, com carácter actual e, por isso, inclui também ME. Tendo em conta as<br />

informações contextuais, PPConj inscreve na linha do tempo um facto <strong>de</strong> carácter<br />

permansivo, cujo limite posterior é MEO:<br />

27) E refutou a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o processo <strong>de</strong> alterações tenha sido feito sem que as<br />

associações tenham sido ouvi<strong>da</strong>s. - p.10

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