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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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116na sociedade (e.g. o emprega<strong>do</strong>r, ou o fornece<strong>do</strong>r narelação de consumo). Na verdade, a concepção dedireitos fundamentais a<strong>do</strong>tada deve conformar-secom o perfil axiológico da Constituição, e a nossa,goste-se disso ou não, é uma Constituição social, quenão aposta todas as suas fichas na autonomiaprivada e no merca<strong>do</strong>, mas antes preocupa-se com ocombate à exploração <strong>do</strong> homem pelo homem (vejasea importância dada aos direitos trabalhistas na Cartade 88). 4O direito à integridade <strong>do</strong> salário pactua<strong>do</strong> é um direitofundamental <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, e como tal, deve ser interpreta<strong>do</strong> deacor<strong>do</strong> com as regras próprias de interpretação <strong>do</strong>s direitosfundamentais e reclama “proteção contra limitações e retrocessos detoda ordem” 5 .Assim, os méto<strong>do</strong>s de interpretação que devem serutiliza<strong>do</strong>s para aferir-se o alcance <strong>do</strong> art. 7º, VI, da ConstituiçãoFederal, são aqueles próprios da interpretação <strong>do</strong>s direitosfundamentais, entre os quais destacam-se: a) o princípio daconcretização, segun<strong>do</strong> o qual o intérprete não deve fixar-se naliteralidade <strong>do</strong> texto, mas completá-lo, a fim de fazê-lo aplicável emconcreto; b) o princípio da interpretação sistemática, isto é, ointérprete deve identificar o campo ou âmbito normativo no qual seinsere o problema proposto; c) o princípio da harmonização________________4 SARMENTO, op. cit., p. 292.5 SARLET, Ingo Wolfgang, A abertura material <strong>do</strong> catálogo constitucional <strong>do</strong>sdireitos fundamentais e os trata<strong>do</strong>s internacionais em matéria de direitos humanos.In: SHÄFER, Jairo. Temas polêmicos de direito constitucional contemporâneo.Florianópolis: Conceito Ed., 2007. p. 220R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.111– 142, jun. 2012

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