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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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463Acórdão nº 111.041Embargos de Declaração nº 56700-40.2010.5.21Juíza Relatora: Simone Medeiros JalilEmbargante: Caixa Econômica Federal – CEFAdvoga<strong>do</strong>s: Myerson Leandro da Costa e outrosEmbarga<strong>do</strong>: Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res em Empresas deCrédito de Mossoró e Região – SINTECAdvoga<strong>do</strong>s: Waltency Soares Ribeiro Amorim e outrosOrigem: TRT – 21ª RegiãoEMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DEOBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.Não ocorreu nenhuma contradição ou mácula nojulgamento <strong>do</strong> agravo regimental proposto contradecisão liminar <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, no qualo Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente proferiu o voto dedesempate no senti<strong>do</strong> de cassar a liminar por aqueledeferida, uma vez que, à luz da interpretação lógicosistemático-teleológicadas normas, a previsão <strong>do</strong> art.175 <strong>do</strong> Regimento Interno deste <strong>Tribunal</strong> refere-seapenas às hipóteses <strong>do</strong>s incisos I e II <strong>do</strong> art. 173 <strong>do</strong>mesmo diploma normativo.I. RELATÓRIOTrata-se de embargos de declaração opostos pela CaixaEconômica Federal, em face <strong>do</strong> v. Acórdão nº. 106.148 (fls.1719/1729), que deu provimento ao agravo regimental para cassar aliminar da ação rescisória.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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