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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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57esforço imediato deve resultar na interferência da regulação local queenvolve tanto a esfera contratual quanto a esfera legislativa.No âmbito da saúde e segurança <strong>do</strong> trabalho, a criação dasCPQV – Comissões de Promoção da Qualidade de Vida podemconstituir-se como espaços dialogais, nos quais os trabalha<strong>do</strong>res eemprega<strong>do</strong>res possam participar sem hierarquias, mas com aresponsabilidade ética de debater o que deve e o que pode ser feitopara melhorar o relacionamento e a saúde física e psíquica no local detrabalho e na comunidade relacionada ao estabelecimento empresarial.As CPQV não devem reeditar ser confundidas com asCIPAS (comissões internas de prevenção de acidentes), visto que estassão necessariamente voltadas para a realidade intramuros dasempresas, ao passo que a ideia das CPQV é repensar num espaçodemocrático e autônomo que se comprometa politicamente com aqualidade de vida não apenas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, mas também dacomunidade que vive no entorno da instituição e <strong>do</strong>s usuários pessoascom os quais esta mantém relações.As CPQV devem atuar com as seguintes características: a)espaço de interação democrática, de diagnóstico ambiental e dereuniões periódicas entre os trabalha<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>res e agentes dasociedade civil e política, com ênfase para a interação com acomunidade afetada pela atuação empresarial e para utilização eficazde mecanismos comunicacionais; b) polo de estu<strong>do</strong>s e debates para odesenvolvimento de uma ética <strong>do</strong> trabalho, promoção de cuida<strong>do</strong>sR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.37– 64, jun. 2012

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