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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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175o rompimento da visão antropocentrista para outra biocêntrica, deforma que possibilite o surgimento uma ética da vida que só emergiráse houver previamente uma ambiência que permita sua formulação.Somente uma nova consciência ética pode resgatar anatureza, refém da arrogância humana. Ela é a ferramenta parasubstituir o deforma<strong>do</strong> antropocentrismo num saudável biocentrismo.Visão biocêntrica, fundada sobre quatro alicerces/convicções(NALINE, 2010, p. 2-3):a) A convicção de que os homens sãomembros da comunidade de vida na Terra da mesmaforma e nos mesmos termos que qualquer outra coisaviva é membro de tal comunidade;b) Convicção de que a espécie humana,assim como todas as outras espécies, são elementosintegra<strong>do</strong>s em um sistema de interdependência; emassim sen<strong>do</strong>, a sobrevivência de cada coisa viva, bemcomo suas chances de viver bem ou não, sãodeterminadas não somente pelas condições físicas deseu meio ambiente, mas também por suas relações comoutros seres vivos;c) A convicção de que to<strong>do</strong>s os organismossão centros teleológicos de vida, no senti<strong>do</strong> de quecada um é um indivíduo único, possuin<strong>do</strong> seus própriosbens em seu próprio caminho;d) A convicção de que o ser humano não éessencialmente superior às outras coisas vivas.Esse é o verdadeiro senti<strong>do</strong> de um existir em comunidade.A existência em comunidade significa que cada parte é essencial parao bem-estar de to<strong>do</strong>s. Assim sen<strong>do</strong>, cada elemento tem valor para simesmo e para os outros.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.163– 209, jun. 2012

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