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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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385impugna<strong>do</strong> fora proferi<strong>do</strong> em sede de agravo regimental, quan<strong>do</strong> ofora em sede de julgamento <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de segurança, prestar osesclarecimentos conti<strong>do</strong>s na fundamentação, mantida inalterada aparte dispositiva <strong>do</strong> acórdão embarga<strong>do</strong>.Houve remessa <strong>do</strong>s presentes autos a esta e. Corte <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong>, após o trânsito em julga<strong>do</strong> da referida decisão <strong>do</strong> C.<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, conforme certidão de fl. 562.A Presidência, mediante despacho de fl. 569, determinouque a Secretaria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno realizasse redistribuição para novorevisor, ten<strong>do</strong> em vista a desconvocação da Exma. Juíza JoseaneDantas <strong>do</strong>s Santos.Enfim, os autos foram redistribuí<strong>do</strong>s e conclusos ao novorevisor, qual seja o Desembarga<strong>do</strong>r José Rêgo Júnior, de acor<strong>do</strong> como <strong>do</strong>c. de fl. 570.É o relatório.II - FUNDAMENTOS DO VOTOO presente manda<strong>do</strong> foi protocoliza<strong>do</strong> a tempo e a mo<strong>do</strong>,preenchen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os pressupostos para seu processamento. Admito aação.Preliminar de intransponibilidade por vinculação aoquorum <strong>do</strong> primeiro julgamento.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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