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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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317mil, quarenta e nove reais e vinte e oito centavos).Por fim, para se obter o valor total da indenização pordanos materiais, soma-se este valor destina<strong>do</strong> aos filhos menores, como que é devi<strong>do</strong> à viúva (R$ 490.615,84), totalizan<strong>do</strong> então R$974.665,12 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta ecinco mil e <strong>do</strong>ze centavos).Mister ressaltar, contu<strong>do</strong>, que a redução desse valor fixa<strong>do</strong>a título de danos materiais não irá impedir que os reclamantesrecebam-no de uma só vez, como pleitea<strong>do</strong> na exordial, uma vez que,consoante menciona<strong>do</strong> logo acima, tal pleito encontra respal<strong>do</strong> no art.950 <strong>do</strong> Código Civil de 2002.De outro la<strong>do</strong>, a reclamada requer também que opagamento de indenização seja fixa<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> como tempo máximo aidade mínima para que o de cujus pudesse requerer sua aposentaria.Tal pleito resta descabi<strong>do</strong>, sem que mereça até mesmomaiores considerações, uma vez que, como bem pontuou o juízo aquo, toman<strong>do</strong> como parâmetro a pensão paga pelo INSS, não existelimite para a idade em que o emprega<strong>do</strong> se aposentaria. Ademais, aoemprega<strong>do</strong> também é faculta<strong>do</strong> continuar trabalhan<strong>do</strong> mesmo apósestar aposenta<strong>do</strong>, razão pela qual o tempo máximo a ser toma<strong>do</strong> comobase para pagamento deve ser a expectativa de vida <strong>do</strong> brasileiro,como requereram os reclamantes na peça vestibular.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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