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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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144trabalho, inserin<strong>do</strong> de forma cogente e implícita nos pactostrabalhistas priva<strong>do</strong>s os conceitos atinentes aos direitos fundamentais,em suas gerações de desenvolvimento, mais precisamente daefetivação obrigatória <strong>do</strong>s direitos humanos nos contratos entreparticulares, sempre de forma obrigatória.2. CASUÍSTICACom o objetivo declara<strong>do</strong> de incrementar a imagem daempresa perante o público consumi<strong>do</strong>r, consequentemente alavancaras vendas de seus produtos, uma determinada empresa anuncia queestá contratan<strong>do</strong> mulheres para o setor de vendas, informan<strong>do</strong> que um<strong>do</strong>s requisitos contratualmente estabeleci<strong>do</strong> é a utilização obrigatóriade uniforme padrão forneci<strong>do</strong> gratuitamente, composto de blusadecotada com a logomarca da empresa, saia curta e sapato de saltoalto, além <strong>do</strong> uso de maquiagem em cores fortes e cabelos longos,soltos e escova<strong>do</strong>s. Todas as pretendentes às vagas sabiam damencionada exigência desde antes da contratação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong>informadas abertamente no momento da seleção prévia para oemprego, inclusive quanto a que o modelo da roupa e as demaiscombinações.Sen<strong>do</strong> assim, em questão posta ao Poder Judiciário emação promovida pelo Sindicato da Categoria <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res nocomércio em face de algumas trabalha<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> estabelecimentoR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.143– 162, jun. 2012

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