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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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379Acórdão nº. 98.999Manda<strong>do</strong> de Segurança nº 26600-73.2008.5.21Desembarga<strong>do</strong>r Relator:Ronal<strong>do</strong> Medeiros de SouzaImpetrante: Sindicato Intermunicipal <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res naIndústria da Construção Civil Pesada, Montagens, Instalações e Afins<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Norte – SINTRACOMP e outrosAdvoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Serrano da Rocha e outrosAutoridade coatora: Juíza da 7ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Natal/<strong>RN</strong>Litisconsorte: Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> – PRT 21ª RegiãoOrigem: TRT da 21ª RegiãoMANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DOSSIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. INSTRUÇÃODE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DEILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.Trata-se de procedimento calca<strong>do</strong> em leiinfraconstitucional, com a devida observância <strong>do</strong>princípio da razoabilidade e da proporcionalidade,resultante da relevância <strong>do</strong> interesse público naobtenção da verdade real para a solução pacífica dalide havida entre as partes, a justificar a ação estatalrestritiva ao direito fundamental <strong>do</strong> cidadão.Ressalte-se, ainda, a existência de jurisprudência daSuprema Corte no senti<strong>do</strong> de que os direitos egarantias fundamentais não se revestem de caráterabsoluto.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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