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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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294atuação da FLEC, que já vinha avisan<strong>do</strong> aosestrangeiros e às empresas petrolíferas sobre ospossíveis atenta<strong>do</strong>s contra estrangeiros e instalaçõesestrangeiras, mas também pela presença de minasterrestres remanescentes <strong>do</strong> tempo da guerra civil,revela-se negligente a conduta empresarial deinstalar-se em um país estrangeiro, em áreasabidamente de conflito arma<strong>do</strong>, com notóriainstabilidade política, sem se cercar de reaiscondições de segurança, omitin<strong>do</strong>-se quanto anormas de segurança as quais têm assentoconstitucional (art. 7º, XXII). Dessa forma, assumiuum risco, deven<strong>do</strong> então ser responsabilizada peloevento danoso (= a execução de um de seusemprega<strong>do</strong>s pela guerrilha), sen<strong>do</strong> descabi<strong>do</strong>cogitar-se de caso fortuito, diante da previsibilidade<strong>do</strong> evento danoso. Assim, há evidente ofensa (grave)a direito da personalidade (direito à vida) atingin<strong>do</strong>o ‘de cujus’, que teve a vida ceifada, e os reclamantes(viúva e filhos pequenos), priva<strong>do</strong>s, de formaabrupta e (bem) <strong>do</strong>lorosa da convivência familiar.Destarte, sen<strong>do</strong> evidente a culpa da empresa, temassento na lei e na jurisprudência sua condenaçãoem danos materiais e também em danos morais dissoresultantes.3. DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO EMFAVOR DE FILHOS MENORES - FIXAÇÃO -TERMO AD QUEM - IDADE DE FORMAÇÃOUNIVERSITÁRIA - JURISPRUDÊNCIA DO C.STJ. Em matéria de pensionamento em favor defilho menor de vítima fatal de acidente, ajurisprudência <strong>do</strong> C. STJ tem reiteradamente fixa<strong>do</strong>como limite a idade de 24 (vinte e quatro) anos <strong>do</strong>sbeneficiários, marco em que se considera estarconcluída a sua formação universitária, que ohabilitaria ao pleno exercício da atividadeprofissional.4. DANO MORAL - QUANTUM DAINDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DEARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DARAZOABILIDADE E DAPROPORCIONALIDADE - JURISPRUDÊNCIAORIUNDA DO C. TST. Em relação à determinaçãoR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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