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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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DA VEDAÇÃO AO MINORAMENTO DOADICIONAL DE PERICULOSIDADE MEDIANTEACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS: A NOVAJURISPRUDÊNCIA ADVINDA DA “SEMANA DOTST”210Tiago Batista <strong>do</strong>s Santos RESUMOA jurisprudência <strong>do</strong> TST admitia o minoramento <strong>do</strong> adicional depericulosidade, desde que proporcional ao tempo de exposição aorisco e pactuada em acor<strong>do</strong> ou convenção coletiva. Tal posição,cristalizada na súmula 364, inciso II, chocava-se com o verdadeiroobjetivo <strong>do</strong> adicional, a saber, desestimular o labor perigoso,fomentan<strong>do</strong> a busca de técnicas produtivas seguras, em homenagemao direito fundamental à vida. Felizmente, durante os trabalhos derevisão jurisprudencial e normativa da chamada “Semana <strong>do</strong> TST”, oitem II da súmula 364 foi cancela<strong>do</strong>, não mais se aceitan<strong>do</strong>, pois, quea negociação coletiva fixe o adicional de periculosidade em nívelinferior ao estabeleci<strong>do</strong> na CLT.Palavras-Chave: Adicional de periculosidade, Acor<strong>do</strong> coletivo,Convenção coletiva, Súmula 364, Semana <strong>do</strong> TST.________________ Analista Judiciário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da 21ª Região.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.210– 222, jun. 2012

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