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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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268integrantes sejam obriga<strong>do</strong>s a receber treinamento militar básico deforma a comporem uma espécie de capital de reserva humano paraeventualmente ser mobiliza<strong>do</strong> “em caso de necessidade.”A imposição de um serviço civil, a ser implementa<strong>do</strong>segun<strong>do</strong> moldes e regime militar, com treinamento militar básico edestina<strong>do</strong> a “atender às carências <strong>do</strong> povo brasileiro e a reafirmar aunidade da Nação”, também se constituirá em mão de obra de baixocusto, obrigatória, para realizar o que nas democracias liberais se fazde forma voluntária, jamais imposta.Ademais, tal proposta colide e contradiz os termosintrodutórios <strong>do</strong> próprio Decreto 6.703/2008, como se depreendeabaixo:O Brasil é pacífico por tradição e por convicção. Viveem paz com seus vizinhos. Rege suas relaçõesinternacionais, dentre outros, pelos princípiosconstitucionais da não-intervenção, defesa da paz esolução pacífica <strong>do</strong>s conflitos. Esse traço de pacifismo éparte da identidade nacional e um valor a serconserva<strong>do</strong> pelo povo brasileiro.País em desenvolvimento, o Brasil ascenderá aoprimeiro plano no mun<strong>do</strong> sem exercer hegemonia ou<strong>do</strong>minação. O povo brasileiro não deseja exercer man<strong>do</strong>sobre outros povos. Quer que o Brasil se engrandeçasem imperar.Em comparação com outros países, há de se observar que,apesar das seguidas guerras e outras operações beligerantes queempreendem os EUA, o serviço militar não é obrigatório para ambosos sexos naquele país, haven<strong>do</strong> se torna<strong>do</strong> profissional após a guerraR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.235– 277, jun. 2012

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