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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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deve ser o pressuposto para o cidadão assumir o papel complexo deeduca<strong>do</strong>r e educan<strong>do</strong> e, em consciência, transformar-se em sujeitohistórico, livran<strong>do</strong>-se, portanto de uma consciência <strong>do</strong>minada.Uma consciência <strong>do</strong>minada é a que não percebe ascondicionalidades que impedem a afirmação da humanização <strong>do</strong>homem, isto é, aquela que não percebe a situação-limite, o contexto ea totalidade. Nesse senti<strong>do</strong> é oportuno recuperar as palavras de Freire(2010, p. 111):48A questão fundamental, neste caso, está em que faltan<strong>do</strong>aos homens uma compreensão crítica da totalidade emque estão, captan<strong>do</strong>-a em pedaços nos quais nãoconhecem a interação constituinte da mesma totalidade,não podem conhecê-la. E não podem porque, paraconhecê-la seria necessário partir <strong>do</strong> ponto inverso. Istoé, lhes seria indispensável ter uma visão de totalidade <strong>do</strong>contexto para, em seguida, separarem ou isolarem oselementos ou as parcialidades <strong>do</strong> contexto, através decuja visão voltariam com mais claridade à totalidadeanalisada.Assim, a autoconsciência ou o autoconhecimento deve sersempre a possibilidade de precipitar-se a irrupção de um sujeitohistórico que nada mais é <strong>do</strong> que o ser revolucionário que deve trilharnuma perspectiva radicalmente ética, democrática, responsável ecorajosa na tarefa de anunciar e denunciar. Para Freire só se tornarevolucionário quem se dispõe a se reciclar continuamente e se dispõea ser também aprendente permanente em diálogo com as massas.Para Freire, a problematização da realidade explicita parao homem a perversão das condicionalidades sócio-históricasR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.37– 64, jun. 2012

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