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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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373d) Que quem comandava a Prest-Service eram asempresas CACTUS/ADS e o grupo EMVIPOL, pois ocontrato com a Secretaria de Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>RN</strong> era“racha<strong>do</strong>” entre esses <strong>do</strong>is grupos;e) Que os cheques emiti<strong>do</strong>s pela Prest-Service saiam dedentro da EMVIPOL e de dentro da ADS;(...)g) Que na ADS, quem entregava os cheques eram Linoe sua esposa Jeane:(...)k) Que tanto Hebert como Lino, da ADS, compareciamà Prest-Service para dar ordens;(...)Ante os fatos apura<strong>do</strong>s, conclui a fiscalização:1. Que a empresa PREST-SERVICE foi constituídafraudulentamente e compôs um quadro societário compessoas sem capacidade econômica para tal (“laranjas”);(...)3. Que os reais proprietários e administra<strong>do</strong>res daPREST-SERVICE são as empresas <strong>do</strong>s gruposEMVIPOL E CACTUS/ADS, bem como seusrespectivos sócios. (destaquei)Além disso, a atuação <strong>do</strong> grupo familiar era de formaarbitrária, violan<strong>do</strong> vários direitos trabalhistas, como podemos citar,dentre vários outros elementos probatórios, as declarações de exfuncionáriosda CACTUS perante o Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,no seguinte senti<strong>do</strong>:que alguns emprega<strong>do</strong>s assinaram os termos de rescisãoem face da necessidade de receber o pouco que lhes eraofereci<strong>do</strong>; que durante o aviso prévio trabalharam ajornada normal, não lhes sen<strong>do</strong> concedida a redução dehorário, cujo excesso a empresa havia se comprometi<strong>do</strong>a pagar quan<strong>do</strong> da rescisão, o que não foi feito; que osdepósitos <strong>do</strong> FGTS estão com quatro meses de atraso;que a empresa deixou de incorporar em seus saláriosR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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