11.07.2015 Views

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

85toma<strong>do</strong>r, desde que inexistente a pessoalidade e asubordinação direta.IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, porparte <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, implica a responsabilidadesubsidiária <strong>do</strong> toma<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s serviços quanto àquelasobrigações, desde que haja participa<strong>do</strong> da relaçãoprocessual e conste também <strong>do</strong> título executivo judicial.V - Os entes integrantes da Administração Públicadireta e indireta respondem subsidiariamente, nasmesmas condições <strong>do</strong> item IV, caso evidenciada a suaconduta culposa no cumprimento das obrigações da Lein.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização<strong>do</strong> cumprimento das obrigações contratuais e legais dapresta<strong>do</strong>ra de serviço como emprega<strong>do</strong>ra. A aludidaresponsabilidade não decorre de mero inadimplementodas obrigações trabalhistas assumidas pela empresaregularmente contratada.VI – A responsabilidade subsidiária <strong>do</strong> toma<strong>do</strong>r deserviços abrange todas as verbas decorrentes dacondenação referentes ao perío<strong>do</strong> da prestação laboral.É desse contexto que se surgem as questões que dão causaa este estu<strong>do</strong>: a declaração da constitucionalidade <strong>do</strong> art. 71, §1º, dalei 8.666/93 isenta a Administração Pública de qualquerresponsabilidade pelos débitos trabalhistas de suas contratadas? Anova redação da súmula 331 <strong>do</strong> TST se mostra adequada a partir deuma interpretação sistemática <strong>do</strong> ordenamento jurídico pátrio?4. REFLEXÕES SOBRE OS FUNDAMENTOS DARESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DE SUASCONTRATADASR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.72– 110, jun. 2012

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!