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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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457Direito <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, 6ª Ed., páginas nº 928/930, dentre os quaisatitudes relacionadas ao comportamento interpessoal, com ignoran<strong>do</strong> apresença <strong>do</strong> indivíduo; deixan<strong>do</strong> a vítima isolada, sem serviços aprestar; ainda desacredita<strong>do</strong> ou desqualifica<strong>do</strong>, perante os colegas,atribuin<strong>do</strong>-lhes tarefas em exíguo espaço de tempo, com a finalidadede fracasso <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>; assim como as chamadas “técnicaspunitivas”, que visam colocar a vítima sob pressão, como no caso <strong>do</strong>exemplo utiliza<strong>do</strong> por Alice Monteiro de Barros, de que um simpleserro cause relatório contra o emprega<strong>do</strong>, com finalidade de prejudicálo.É de se observar a intensidade da violência psicológicae o prolongamento no tempo, na medida em que episódicosesporádicos não caracterizam o assédio moral, mas sim práticasreiteradas. Importante constatar que o dano psíquico, em ocorren<strong>do</strong>,agrava o quantum indenizatório, em se caracterizan<strong>do</strong> o assédiomoral, mas não é condição essencial para configuração <strong>do</strong> ato ilícito,bastan<strong>do</strong> que esteja comprova<strong>do</strong> nos autos a perseguição aoemprega<strong>do</strong>, com o objetivo de decompor seu esta<strong>do</strong> psicológico,muitas vezes para que venha a pedir demissão.Em análise aos depoimentos testemunhais acimatranscritos verifica-se que a reclamada tem como prática o exercíciode cursos motivacionais, onde busca incutir no emprega<strong>do</strong> técnicas demotivação e vendas, utilizan<strong>do</strong>-se de inúmeros artifícios, a to<strong>do</strong>s osparticipantes <strong>do</strong>s cursos, nada obstante, como dito alhures extrapolouR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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