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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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458em seus méto<strong>do</strong>s ferin<strong>do</strong> direito personalíssimo ao submeter a vítimaa situações vexatórias, discriminatórias, constrange<strong>do</strong>ras, dehumilhação. Diga-se de passagem, restou comprovada a práticareiterada de atitudes nesse senti<strong>do</strong> dirigidas ao grupo, mas cada umsabe “a <strong>do</strong>r e a delícia de ser o que é” como diria o poeta.As fotografias apresentadas, embora impugnadas peloreclama<strong>do</strong>, são provas que trazem o reclamante como personagem,pois assim confirma a segunda testemunha, ao afirmar, verbis: que odepoente e o reclamante estão nas fotos de fl. 163. e não foramrefutadas no depoimento <strong>do</strong> preposto e das demais testemunhas. Defato houve o episódio, assim como os demais, como a “batalha”conforme depoimentos fotos e DVD, este arquiva<strong>do</strong> na Vara (<strong>do</strong>c fl.24).Os <strong>do</strong>cumentos de fls. 29/131 correspondem a cópia decorrespondências eletrônicas entre o autor e integrantes da reclamada,onde se trata, em muitos deles, das metas a serem atingidas na região<strong>do</strong> autor. Apesar não se observar uma cobrança anormal as estratégiascomplementam o seu caráter exacerba<strong>do</strong> capaz de desestabilizarpsicologicamente o emprega<strong>do</strong>.Na realidade a função <strong>do</strong> autor de Supervisor <strong>Regional</strong>,cargo análogo ao de gerência, sen<strong>do</strong> responsável, inicialmente, pelasupervisão de mais de um Esta<strong>do</strong> da Federação, passan<strong>do</strong> a ficarresponsável apenas pelo Rio Grande <strong>do</strong> Norte devi<strong>do</strong> ao crescenteR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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