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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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269<strong>do</strong> Vietnã. Também não é apropria<strong>do</strong> comparar a situação brasileiracom a encontrada em Israel, cuja obrigatoriedade <strong>do</strong> serviço paramulheres é amparada nas peculiaridades de um Esta<strong>do</strong> cujas fronteirasseparam Esta<strong>do</strong>s inimigos e belicosos, em que as hostilidades quasesempre se concretizam ou ameaçam se concretizar.Recentemente, em medida que entrou em vigor no iníciode janeiro deste ano, a Sérvia extinguiu o seu serviço militarobrigatório que já durava 200 anos. A partir de agora, planeja-seprofissionalizar as Forças Armadas daquele país, destinan<strong>do</strong>-se oserviço militar a homens e mulheres que se apresentem comovoluntários. É interessante observar que, embora a Sérvia conte comum <strong>do</strong>s maiores efetivos <strong>do</strong>s Balcãs, a<strong>do</strong>tou a medida de extinguir oserviço militar obrigatório para se adaptar a regras da União Européia,visan<strong>do</strong> a um eventual processo de adesão.Alguns países da Europa, a exemplo da França e daInglaterra, não mais exigem o cumprimento <strong>do</strong> serviço militar, aocontrário de outros como a Alemanha e Rússia. Na América <strong>do</strong> Sul,Uruguai, Argentina e Suriname o serviço não é obrigatório, aocontrário <strong>do</strong> Chile, Venezuela, Colômbia.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.235– 277, jun. 2012

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