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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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430eventual descumprimento; b) estender o prazo para afastamento deto<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s públicos de confiança contrata<strong>do</strong>sirregularmente pela ré, deven<strong>do</strong> a medida ser cumprida em 90 dias,sob pena de multa de R$ 10.000,00, reversível ao FAT, a cadaemprega<strong>do</strong> manti<strong>do</strong> em situação irregular; e, c) reduzir o valor dacondenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivopara R$ 250.000,00, a ser reverti<strong>do</strong> ao FAT. Fica restabelecida aantecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela em relação às obrigações de fazer enão fazer objeto da condenação - cuja suspensão havia si<strong>do</strong> deferidapor este Relator nos autos da Ação Cautelar nº 52600-42.2010.5.21 -,deven<strong>do</strong> o seu cumprimento ocorrer a partir da ciência desta decisão,independentemente <strong>do</strong> seu trânsito em julga<strong>do</strong>; venci<strong>do</strong>, em parte, oDesembarga<strong>do</strong>r Ronal<strong>do</strong> Medeiros de Souza que lhe dava provimentoparcial para estender o prazo para afastamento de to<strong>do</strong>s osemprega<strong>do</strong>s públicos de confiança contrata<strong>do</strong>s irregularmente pela ré(aqueles que excedam o percentual mínimo para os cargos emcomissão e os contrata<strong>do</strong>s em função de confiança sem o devi<strong>do</strong>concurso público), deven<strong>do</strong> a medida ser cumprida em 90 (noventa)dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível aoFAT, a cada emprega<strong>do</strong> manti<strong>do</strong> em situação irregular; e, reduzia ovalor da condenação ao pagamento de indenização por dano moralcoletivo para R$ 250.000,00, a ser reverti<strong>do</strong> ao FAT. Ficarestabelecida a antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela em relação àsobrigações de fazer e não fazer objeto da condenação - cuja suspensãoR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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