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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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233Esses incentivos gerenciais transformarão o ambiente detrabalho numa cultura ética, de função educativa e aprendizagemvivencial, cujos resulta<strong>do</strong>s se apresentarão na credibilidade alcançada.Não é por demais frisar que a conduta imprópria de umagente público respinga em to<strong>do</strong>s. Por essa razão, esse ricocheteioincita to<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res a reclamar um comportamento ético de seuspares.Participar <strong>do</strong> serviço público requer o indivíduo dedica<strong>do</strong>plenamente, com o objetivo de servir a comunidade e promover o bemcomum. Imparcialidade, objetividade e excelência são qualidadesimprescindíveis ao gestor público.Por tu<strong>do</strong> isso, é preciso que a ética no serviço público sejacompreendida, reiterada e aprofundada, cujo discurso será sempre embenefício das condições sociais que consistam ou favoreçam odesenvolvimento humano em toda sua máxima extensão.Procurar a excelência afetiva, intelectual, social,profissional, deveria ser a meta de to<strong>do</strong> ser humano.Procurá-la não é viver a paranoia de ser o número um.Não é desejar obsessivamente ser o melhor para ser ocentro das atenções sociais. Mas dar o melhor quetemos para irrigar a nós mesmos e a nossa empresa,escola, família. Quem não busca a excelência vive nastramas <strong>do</strong> individualismo. Pensa muito mais em simesmo <strong>do</strong> que nos outros (CURY, 2008, p. 219).R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.223– 234, jun. 2012

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