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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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435simulan<strong>do</strong> “missões de guerra” a serem cumpridas na qual continhaminstruções ameaça<strong>do</strong>ras. Nessa missão aparece um homem comuniforme militar que passava orientações de batalha com o objetivo deatingir <strong>do</strong>is milhões em venda. Na sua inicial o reclamante transcreveas instruções(fls.7/8) e entre ela consta a instrução 7 nos seguintestermos “os programas de INTV estarão mostran<strong>do</strong> os melhores e ospiores resulta<strong>do</strong>s em cobertura da meta de guerra <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.” A outratrata-se da reunião em que ao final os emprega<strong>do</strong>s após sopraremcornetas teriam que tirar as roupas permanecen<strong>do</strong> de cuecas e depoisde fotografa<strong>do</strong>s receberam trajes forneci<strong>do</strong>s pela empresa.Os fatos narra<strong>do</strong>s na inicial foram confirma<strong>do</strong>s pelosdepoimentos <strong>do</strong>s autos, inclusive <strong>do</strong> preposto da empresa que apenasafirma não ter havi<strong>do</strong> imposição.O assédio moral caracteriza-se pela exposição <strong>do</strong>semprega<strong>do</strong>s a situações humilhantes e constrange<strong>do</strong>ras no exercíciode suas funções. Há uma degradação das condições de trabalho emque prevalecem atitudes e condutas negativas <strong>do</strong>s chefes em relação aseus subordina<strong>do</strong>s, constituin<strong>do</strong> uma experiência subjetiva queacarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalha<strong>do</strong>r e aorganização.Não restam dúvidas que o estímulo para que ostrabalha<strong>do</strong>res alcancem metas de venda seja forma saudável demotivação organizacional, mas, a atitude da reclamada beirou aoabuso. Não é crível que treinar “solda<strong>do</strong>s” a permanecerem em esta<strong>do</strong>R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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