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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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230Não existe mérito nem demérito quan<strong>do</strong> se está diante deuma ação obrigatória. A conduta <strong>do</strong> indivíduo apenas poderá seraferida após a sua escolha, pois a existência de tão somente umcaminho leva ao inevitável.Quan<strong>do</strong> se atinge uma estrada bifurcada, uma meditaçãose impõe antes da escolha. Trazen<strong>do</strong> para o assunto em perspectiva,independente da opção o resulta<strong>do</strong> deverá ser avalia<strong>do</strong> e, por si só,desencadeará um processo de amadurecimento, ao qual comumentenomeia-se deliberação.A deliberação é uma encruzilhada sobre alternativas arespeito da finalidade que se deseja. Não sen<strong>do</strong> uma obrigação,certamente haverá mais de uma opção.Em muitas oportunidades uma ajuda surgirá sob a luz <strong>do</strong>veto interno, que nada mais representa a percepção de um demérito,sem qualquer coação externa, seja de ordem física ou legal. Mas isso éuma oportunidade que nem sempre se fará presente e, portanto, não sepode ficar hesitan<strong>do</strong> indefinidamente, pois, fatalmente, chegará omomento que se exigirá uma predileção.Fim é a extremidade física de algo (eskhaton, emgrego), o término de um lapso de tempo, ou um pontode chegada de um percurso (horos, de onde nos veiohoróscopo). Já a finalidade (telos) apresenta <strong>do</strong>issenti<strong>do</strong>s. Ela é, de um la<strong>do</strong>, a utilidade de uma coisa,aquilo para que ela serve; de outro la<strong>do</strong>, fala-setambém em finalidade, em referência ao homem, paraindicar o escopo de uma ação, ou o objetivo de todauma vida.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.223– 234, jun. 2012

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