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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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447vende<strong>do</strong>r, gerente, subgerente e coordena<strong>do</strong>r de distribuição; que apartir de 2005 o depoente trabalhava na regional que compreendia deRecife a São Luís; que o depoente era basea<strong>do</strong> em Natal, mas viajavaconstantemente; que em Natal o depoente trabalhava no depósito datransporta<strong>do</strong>ra; que o reclamante era responsável pelas vendas e odepoente tinha que entregar o que era vendi<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> contatofrequente com aquele, inclusive com telefonemas praticamentediários; que o depoente participou de reuniões em Salva<strong>do</strong>r e algumasnas regionais; que o depoente não participou de convenções anuais;que as reuniões nas regionais tratavam de resulta<strong>do</strong>s e lançamentos denovas campanhas; que a apresentação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s era coloca<strong>do</strong>datashow com desempenho de to<strong>do</strong>s os regionais e foto <strong>do</strong> supervisor;que quan<strong>do</strong> a regional não batia a meta, isto ficava sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>conhecimento de to<strong>do</strong>s, com exposição a comentários e risos <strong>do</strong>sparticipantes, com a orientação para que corressem atrás; que odepoente participou <strong>do</strong> lançamento de uma campanha onde houveuma reunião e foram convida<strong>do</strong>s os participantes a ficar de pé,tirassem a roupa e ficassem apenas de cuecas, volta<strong>do</strong>s para umaparede; que depois disto foi da<strong>do</strong> um kit de bermuda, camisetatamanho único e corneta para comemorar uma nova campanha; que okit tamanho único virava piada, porque ficava apertada; que, apesar <strong>do</strong>constrangimento e relutância, nenhum <strong>do</strong>s participantes se negou atrocar de roupa na frente <strong>do</strong>s demais; que o depoente recebia ligaçõesdiárias <strong>do</strong> reclamante e de outros supervisores para saber se tinhaR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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