11.07.2015 Views

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

134E se o cre<strong>do</strong>r <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> for o próprio emprega<strong>do</strong>r,que o avalizou, vendeu-lhe gêneros alimentícios ouvestuário, caberá a cobrança por meio de desconto emfolha?Nesses casos, dada a sua natureza alimentar, oemprega<strong>do</strong>r não poderá efetuar nenhuma compensaçãocom o salário, pois dívidas de natureza civil não secompensam com créditos trabalhistas. Resta, portanto,ao emprega<strong>do</strong>r, cobrar o débito na área cível. 10No <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> é pacífico que não épossível a compensação de dívidas não trabalhistas com os créditosrescisórios. Eis a redação da Súmula 18:Súmula 18 – Compensação:A compensação, na Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, está restrita adívidas de natureza trabalhista.E o que é o desconto de dívida civil de cartão de crédito daempresa, no salário <strong>do</strong>s seus próprios emprega<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> que umacompensação feita mês a mês, em que um crédito trabalhista (o valor<strong>do</strong> salário) é diminuí<strong>do</strong> em decorrência de uma dívida civil (valor dafatura mensal <strong>do</strong> cartão de crédito)?Essa espécie de desconto, portanto, além de não estarprevista em lei, nem na Súmula 342 <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong>, afronta diretamente a jurisprudência daquela Corte (Súmula18).________________10 BARROS, Alice Monteiro, op. cit., p. 828.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.111– 142, jun. 2012

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!