11.07.2015 Views

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

342Assim, eleito critério objetivo mínimo para acaracterização da deficiência para fins de reserva de vagas noconcurso público, nos termos <strong>do</strong> art. 4º, inc. II, <strong>do</strong> Decreto n.º3.298/99, vigente à época da publicação <strong>do</strong> edital <strong>do</strong> concurso, deveeste ser respeita<strong>do</strong> em sua integralidade, à míngua de definiçãoexpressa destes critérios na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989,que regulamentou o disposto no art. 37, inc. VIII, da ConstituiçãoFederal.E não se alegue que o decreto restringiu onde a lei não ofez, uma vez que não houve qualquer manifestação da Lei n.º 7.853/89quanto à caracterização <strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r de deficiência, limitan<strong>do</strong>-se, noque interessa à causa, a prever a a<strong>do</strong>ção de legislação específica quediscipline a reserva de merca<strong>do</strong> de trabalho em favor das pessoasporta<strong>do</strong>ras de deficiência (art. 2º, par. único, inc. II, letra “d”).Tampouco a observância <strong>do</strong> critério regulamentar implicaem ofensa ao direito da pessoa porta<strong>do</strong>ra de necessidades especiais,ten<strong>do</strong> em vista que não se trata de negar oportunidade ao deficiente,mas da verificação qualitativa da situação da impetrante em face <strong>do</strong>sdemais concorrentes deficientes na forma da lei e merece<strong>do</strong>res daproteção legal, estan<strong>do</strong> assegurada a esses candidatos a reserva devagas no percentual exigi<strong>do</strong> pela lei.Inexiste, portanto, no ato impugna<strong>do</strong>, qualquer violaçãoaos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou mesmo darazoabilidade.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!