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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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4341. CONHECIMENTO.O recurso ordinário veio subscrito por advoga<strong>do</strong>devidamente habilita<strong>do</strong> nos autos, conforme cópia <strong>do</strong> instrumento demandato à fl. 806. A interposição ocorreu em 21/10/2010, após aciência <strong>do</strong> decisum em 13/10/2010, nos termos da súmula 197 <strong>do</strong> TST(fl. 1010).Custas dispensadas.Ante o preenchimento <strong>do</strong>s requisitos recursais, conheço.2. MÉRITO.O reclamante requer a reforma da sentença para que secondene a reclamada em indenização por assédio moral. Aduz, paratanto, que sofreu cobranças exacerbadas por desempenho por parte dareclamada e submeteu-se à situações constrange<strong>do</strong>ras por ocasião dasreuniões mensais e anuais sobre o alcance de metas.Entre as situações constrange<strong>do</strong>ras que o reclamante disseter passa<strong>do</strong> registra-se as mais importantes a seguir: nas reuniõesrevelavam estratégias para atingir metas como exemplo o temadenomina<strong>do</strong> “garra insinuante” que a<strong>do</strong>tou alegorias na qual oemprega<strong>do</strong> teria que travar guerra contra a concorrênciaindependentemente da forma que procedessem e em razão disso aempresa elaborou um vídeo de treinamento repassa<strong>do</strong> aos supervisoresR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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