11.07.2015 Views

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

300Ocorre que, não obstante suas alegações, a reclamada nãoapresenta um só fato capaz de dar suporte às suas assertivas deparcialidade da julga<strong>do</strong>ra de origem. Ao invés disso, limita-se a emitiropiniões pessoais e subjetivas acerca da sentença. A assertiva étotalmente inconsistente. Se realmente ela, reclamada, entendesse quea Juíza foi parcial teria suscita<strong>do</strong> o incidente de suspeição previsto nosartigos 312 a 314 <strong>do</strong> CPC, o qual se funda em prova <strong>do</strong>cumental etestemunhal.Embora a reclamada exponha como duvi<strong>do</strong>so o conjuntoprobatório utiliza<strong>do</strong> pela r. magistrada a quo para proferir suasentença, há que se ressaltar, nesse caso, a consagração a princípiosa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s na seara trabalhista que dão respal<strong>do</strong> para que o juiz possaembasar sua fundamentação. São eles: os Princípios da LivreConvicção Motivada e da Busca pela Verdade Real.O princípio da persuasão racional ou da livre convicçãomotivada <strong>do</strong> juiz, a teor <strong>do</strong> que dispõem o art. 765 da CLT, e o art.131<strong>do</strong> Código de Processo Civil, revela que ao magistra<strong>do</strong> cabe apreciarlivremente a prova, atenden<strong>do</strong> aos fatos e circunstâncias constantes<strong>do</strong>s autos.Já o princípio da busca pela Verdade Real, goza de grandeimportância no Direito Laboral, pois proclama que to<strong>do</strong>s os atosprocessuais devem buscar a realidade <strong>do</strong>s fatos, admitin<strong>do</strong>, em virtudedisso, a requisição de provas, de ofício, pelo juiz.Outrossim, impende ressaltar que, além <strong>do</strong>s elementosR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!