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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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131sobre a necessidade de se evitar interpretações extensivas sobre asespécies de descontos lícitos, é preciso discorrer sobre a Súmula 342<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> que, aparentemente, teria alarga<strong>do</strong> orol de descontos permiti<strong>do</strong>s.Com efeito, dispõe a Súmula 342 <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong>:Descontos salariais efetua<strong>do</strong>s pelo emprega<strong>do</strong>r, com aautorização prévia e por escrito <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, para serintegra<strong>do</strong> em planos de assistência o<strong>do</strong>ntológica,médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada,ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativaassociativa <strong>do</strong>s seus trabalha<strong>do</strong>res, em seu benefício e<strong>do</strong>s seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art.462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência decoação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.Fácil é ver que, além <strong>do</strong> rol de descontos previstos sertambém taxativo, nenhuma das espécies de descontos previstas naSúmula 342 constitui um meio <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r obter umpagamento direto para si, o que é veda<strong>do</strong> pelo art. 9º daConvenção nº 95 da OIT.A Súmula 342 <strong>do</strong> TST reitera que somente são permiti<strong>do</strong>sos descontos salariais previstos no art. 462 da CLT e para opagamento da contratação coletiva, pelas empresas, em prol de seusemprega<strong>do</strong>s, de planos de assistência médica, o<strong>do</strong>ntológica,previdência privada, seguro, entidade cooperativa, cultural ourecreativa associativa <strong>do</strong>s seus trabalha<strong>do</strong>res, em seu benefício e <strong>do</strong>sR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.111– 142, jun. 2012

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